Decreto sem Número nº 5.374, de 06/10/2009 (Efeitos cessados)

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 874, de 25/09/2009, do Prefeito Municipal de Oratórios/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Vendavais ou Tempestades.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que o Município de Oratórios foi atingindo na noite do dia 21 de setembro de 2009, por intensas precipitações pluviométricas, acompanhadas de fortes ventos com queda de granizo, causando a destruição de residências, prédios públicos, estradas, deixando pessoas desabrigadas e desalojadas, bem como trazendo prejuízos para a economia local;

- que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;

- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

- que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade dos desastres foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art.1º – Fica homologado o Decreto nº 874, de 25/09/2009, do Prefeito Municipal de Oratórios/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - vendaval ou Tempestade.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 25/09/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena