Decreto sem Número nº 5.368, de 06/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação de Santa Bárbara "2", do Sistema CEMIG, no Município de Santa Bárbara.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Santa Bárbara, com a seguinte descrição perimétrica e área: com o aparelho fixado em M1, com rumo de 41º24'59"NE visa-se M2 a uma distância de 141,89m. Nesse ponto, deflete-se para a esquerda 153º 04'43" e visa-se M4, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 46,54m, com rumo de 68º 20'16"SO. Em M4, com ré no ponto M1, deflete-se para direita 118º03'55" e visa-se M5 a uma distância de 76,50m, com rumo de 06º24'11"NE. Em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para esquerda 26º24'11" e visa-se M6 a uma distância de 205m, com rumo de 20º00'00"NO. No ponto M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 90º00'00" e visa-se o ponto M7 a uma distância de 120m, com rumo de 70º00'00"NE. Em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 90º00'00" e visa-se M8 a uma distância de 179m, com rumo de 20º00'00"SE. Em M8, com ré no ponto M7, deflete-se para direita 45º00'00" e visa-se M9 a uma distância de 27m, com rumo de 25º00'00"SO. Em M9, com ré no ponto M8, deflete-se para direita 45º00'00" e visa-se M10 a uma distância de 60m, com rumo de 70º00'00"SO. Em M10, com ré no ponto M9, deflete-se para esquerda 63º35'49" e visa-se M11 a uma distância de 65,50m, com rumo de 06º24'11"SO. No ponto M11, com ré no ponto M10, deflete-se para direita 43º29'47" e visa-se o ponto M4 a uma distância de 48,77m, com rumo de 49º53'58"SO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 26.113,48m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da nova estrutura da Subestação de Santa Bárbara "2", do Sistema CEMIG, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso