Decreto sem Número nº 5.365, de 05/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Itaobim, do Sistema CEMIG, no Município de Itaobim.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itaobim, com a seguinte descrição perimétrica: com o aparelho fixado em M2, com rumo de 16º34'33"SE, segue até atingir o M1, na distância de 284,89m; daí, deflete para a esquerda 12º 34'44", até atingir o M4, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 112,13m, com rumo 29º 09'17"SE; daí, com ré no ponto M2, deflete para a direita 75º29'04" até atingir o M5, na distância de 75m, com rumo de 75º21'39"NE; daí, com ré no ponto M4, deflete para a esquerda 90º00'00", até atingir" o M6, na distância de 61,50m, com rumo de 14º38'21"NO; daí, com ré no ponto M5 deflete para a direita 90º00'00, até atingir o M7, na distância de 40m, com rumo de 75º21'39"NE; daí, com ré no ponto M6, deflete para a direita 44º57'53" até atingir o M8, na distância de 15,57m, com o rumo de 59º40'29"SE; daí, com ré no ponto M7, deflete para a direita 44º54'40" até atingir o M9, na distância de 86m, com rumo de 14º 45'48"SE; daí, com ré no ponto M8, deflete para a direita 90º00'00" até atingir o M10, na distância de 126,89m, com rumo de 75º14'12"SO; daí, com ré no ponto M9, deflete para a direita 91º13'26" até atingir o M4, na distância de 35,77m, com rumo de 13º32'22"NO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 7.587,76m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Itaobim, do Sistema CEMIG, no Município de Itaobim.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso