Decreto sem Número nº 5.364, de 05/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Itanhandu "2", do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itanhandu, com a seguinte descrição perimétrica: com o aparelho fixado em M1, com rumo de 22º14'41"NO, segue até atingir o M4, na distância de 109,88m; daí, deflete para a direita 10º 09'26, até atingir o M5, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 125,78m, com rumo de 12º 05'14"NO; daí, com ré no ponto M4, deflete para a direita 147º05'14" até atingir o M6, na distância de 160m, com rumo de 45º00'00"SE; daí, com ré no ponto M5, deflete para a direita 56º41'15", até atingir o M7, na distância de 57,99m, com rumo de 11º41'15"SO; daí, com ré no ponto M6, deflete para a direita 33º07'24", até atingir o M8, na distância de 60m, com rumo de 44º48'40"SO; daí, com ré no ponto M7, deflete para a direita 54º44'58" até atingir o M9, na distância de 30m, com o rumo de 80º26'22"NO; daí, com ré no ponto M8, deflete para a direita 27º39'26" até atingir o M10, na distância de 46m, com rumo de 52º 46'56"NO; daí, com ré no ponto M9, deflete para a direita 09º47'22" até atingir o M11, na distância de 72,50m, com rumo de 42º59'35"NO; daí, com ré no ponto M10, deflete para a direita 05º30'42" até atingir o M12, na distância de 50m, com rumo de 37º28'53"NO; daí, com ré no ponto M11, deflete para a direita 82º28'53" até atingir o ponto M5, na distância de 123m, com rumo de 45º00'00"NE, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 23.691,56m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Itanhandu "2", do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso