Decreto sem Número nº 5.359, de 01/10/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Mirabela, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 225,00m2, situado no Município de Mirabela, necessário à implantação da Estação Elevatória de Efluentes - CBI. 9420000098, de propriedade presumida de Elizabeth Rabelo Veloso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=588.263,052 e N=8.202.435.592, foi materializado no cruzamento entre os eixos da Rua Projetada com a Rua O, Bairro São José II; daí, segue com o azimute de 281º 33'03", na distância de 65,73m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) E=588.198,657 e N=8.202.448,753, materializado na poligonal da área prevista para implantação da Estação Elevatória de Efluentes -- EEE, ponto inicial desta descrição; dai, segue com o azimute de 195º 54'50", na distância de l5m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) E=588.194,544 e N=8.202.434,328; daí, segue com o azimute de 285º 54'50", na distância de 15m, até atingir o V-3, de coordenadas (UTM) E=588.180,119 e N=8.202.438,440; daí, segue com o azimute de 15º 54'50", na distância de 15m, até atingir o V-4, de coordenadas (UTM) E=588.184,232 e N=8.202.452,866; daí, segue com o azimute de 105º54'50", na distância de 15m, até atingir o V-1, início desta descrição, confrontando do V-1 ao V-2, do V-2 ao V-3, do V-3 ao V-4, e do V-4 ao V-l, com a área remanescente da proprietária, fechando-se assim o polígono acima descrito, perfazendo uma área total de 225,00m2.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Mirabela pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo