Decreto sem Número nº 5.358, de 01/10/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Prata, necessário à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 486,00m2, situado no Município de Prata, necessário à área de Proteção da Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT ZA - do Bairro Vila Juliana - CBI nº 9528000187, de propriedade presumida de José Romualdo de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Santa Joana D'Arc com a Rua São Sebastião, no Bairro Vila Juliana, com coordenadas N=7865147.437m e E=720158.981m; daí, segue com o azimute de 354º 01'17", na distância de 6,01m, até atingir o V-l, com coordenadas N=7865153.417m e E=720158.355m, materializado na esquina da Rua São Sebastião com a Rua Santa Joana D'Arc, vértice inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 307º 26'31", na distância de 26,24m, até atingir o V-2, com coordenadas N=7865169.370m e E=720137.521m; daí, segue com o azimute de 59º 23'10", na distância de 24,86m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7865182.028m e E=720158.913m; daí, segue com o azimute de 149º 30'21", na distancia de 24,42m, até atingir o V-4, com coordenadas N=7865160.986m e E=720171.305m; daí, segue com o azimute de 239º 41'41', na distância de 15m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3, V-4 e V-1, que confronta-se pelos lados V-l / V-2 com a Rua São Sebastião e, pelos lados V-4 / V-1 com a Rua Santa Joana D'Arc; e, pelos demais lados, com a área remanescente de José Romualdo de Melo.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Prata pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo