Decreto sem Número nº 5.355, de 01/10/2009 (Revogada)

Texto Atualizado

Reserva imóvel no Município de Santa Maria do Salto, destinado à cobertura da Quadra Municipal.

(O Decreto sem Número nº 5.355, de 1/10/2009, foi revogado pelo art. 3º do Decreto sem Número nº 5.612, de 22/1/2010.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Santa Maria do Salto, destinado à cobertura da Quadra Municipal, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Boa Vista, s/nº - Centro, com área de 4.308,41m2, confrontando pela frente com a Rua Boa Vista, numa extensão de 71,90m; pela direita, com Fábio Cezar Porto, numa extensão de 61,50m; pela esquerda, com José Evangelista Silva, numa extensão de 56,90m; e pelos fundos, com José Evangelista Silva, numa extensão de 73,90m.

Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior

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Data da última atualização: 8/11/2013.