Decreto sem Número nº 5.354, de 29/09/2009 (Efeitos cessados)

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 7.400, de 17/09/2009, do Prefeito Municipal de Ponte Nova/MG, que prorroga a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- a sequência de fatores adversos relacionados com precipitações hídricas acima da média histórica, somados as intensas precipitações pluviométricas acima da média histórica, fatos estes que tornaram o solo vulnerável às estações de chuvas concentradas e alternadas com dias de insolação intensa, ocorridas no mês de dezembro de 2008;

- que como consequência deste desastre, resultaram a inconsistência do solo, promovendo a desestabilização e colapso nas estruturas de pontes;

- que resultaram ainda os danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;

- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

- que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 7.400, de 17/09/2009, do Prefeito Municipal de Ponte Nova/MG, que prorroga a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/09/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena