Decreto sem Número nº 5.339, de 23/09/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Santo Antônio do Grama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno com a medida de 1.128,50m2, situado no Município de Santo Antônio do Grama, necessário à área de proteção à casa de química e reservação existentes - CBI nº 9601000007, de propriedade presumida de José Braga Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: o PP (ponto de partida) foi materializado junto à quina do reservatório de 200m3 existente (propriedade do Município), formada pelas faces que estão voltadas para as direções norte e leste; deste ponto no rumo de 83º 00'NW (oitenta e três graus e zero minuto Noroeste) e na distância de 23,00m (vinte e três metros) chega-se ao marco A, onde começa a demarcação da área, daí no rumo de 59º 00'NE (cinquenta e nove graus e zero minuto Nordeste) e na medida de 37,00m encontra-se o marco B; dai no rumo de 27º 00 SE (vinte e sete graus e zero minuto Sudeste) e na medida de 30,50m tem-se o marco C; dai no rumo de 59º 00'SW (cinquenta e nove graus e zero minuto Sudoeste) e na extensão de 37,00m tem-se o marco D; daí no rumo de 27º00'NW (vinte e sete graus Noroeste) e na medida de 30,50m chega-se ao marco A, fechando-se o polígono A, B, C e D, que é delimitado por todos os lados pelo terreno de José Braga Filho.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à área de proteção à casa de química e reservação existentes no Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Santo Antônio do Grama pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo