Decreto sem Número nº 5.338, de 23/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Patos de Minas, necessário à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do citado Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 78.495,00m2, situada no Município de Patos de Minas, necessária à área da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, e Reserva Legal - CBI 9480000151, de propriedade presumida de Jamir Agostinho Marques e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
I – área da ETE com a medida de 62.765,00m2: o PP (ponto de partida) foi materializado ao lado da sede da fazenda, definido pela coordenada UTM N=7.945.848,7880 e E=336.972,409; deste segue com distância de 135,41m e azimute de 30º20'10" até encontrar o Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.945.965,6580 e E=337.040,8010; deste segue com distância de 15,28m e azimute de 129º38'05" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.945.955,9090 e E=337.052,5710; deste segue com distância de 276,71m e azimute de 145º33'17" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.945.727,7167 e E=337.209,0819; deste segue com distância de 33,25m e azimute de 145º33'17" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.945.700,2990 e E=337.227, 8870; deste segue com distância de 20,13m e azimute de 154º57'28" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.945.682,0650 e E=337.236,4060; deste segue com distância de 47,68m e azimute de 248º05'31" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.945.664,2759 e E=337.192,1722; deste segue com distância de 54,48m e azimute de 241º31'54" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.945.638,3090 e E=337.144,2840; deste segue com distância de 127,26m e azimute de 230º16'42" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.945.556,9819 e E=337.046,4005; deste segue com distância de 73,82m e azimute de 230º19'20" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N=7.945509,8501 e E=336.989,5849; deste segue com distância de 25,73m e azimute de 340º38'l0" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.945.534,1240 e E=336.981,0540; deste segue com distância de 30,10m e azimute de 337º39'56" até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.945.561,9678 e E=336.969,6149; deste segue com distância de 141,61m e azimute de 337º38'04" até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N=7945.692,9280 e E=336.915, 7290; deste segue com distância de 48,66m e azimute de 337º59'29" até encontrar o Ponto 13, definido pela coordenada UTM N=7.945.738,0420 e E=336.897,4940; deste segue com distância de 85,42m e azimute de 29º24'41" até encontrar o Ponto 14, definido pela coordenada UTM N=7.945.812,4570 e E=336.939,4440; deste segue com distância de 151,23m e azimute de 29º45'28" até encontrar o Ponto 15, definido pela coordenada UTM N=7.945.943,7490 e E=337.014,5070; deste segue com distância de 3,98m e azimute de 132º31'48" até encontrar o Ponto 16, definido pela coordenada UTM N=7.945.941,0540 e E=337,017,4450; deste segue com distância de 33,92m e azimute de 43º30'34" até encontrar o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; e
II – área da reserva legal com a medida de 15.730,00m2: partindo do Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.945727,7167 e E=337.209,0819; deste segue com distância de 33,25m e azimute de 145º33'17" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.945700,2990 e E=337.227,8870; deste segue com distância de 20,13m e azimute de 154º57'28" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.945 682,0650 e E=337.236,4060; deste segue com distância de 47,68m e azimute de 248º 05'31'' até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.945.664,2759 e E=337.192,1722; deste segue com distância de 54,48m e azimute de 241º31'54" até encontrar o ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.945.638,3090 e E=337.144,2840; deste segue com distância de 127,26m e azimute de 230º16'42" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.945.556,9819 e E=337.046,4005; deste segue com distância de 73,82m e azimute de 230º19'20" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N=7.945.509,8501 e E=336.989,5849; deste segue com distância de 25,73m e azimute de 340º38'10" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.945.534,1240 e E=336.981,0540; deste segue com distância de 30,10m e azimute de 337º39'56" até encontrar o ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.945.682,0368 e E=337.114,6836; deste segue com distância de 62,66m e azimute de 61º31'54" até encontrar o Ponto 18, definido pela coordenada UTM N=7.945.711,9072 e E=337.169,7706; deste segue com distância de 42,37m e azimute de 68º05'31" até encontrar o Ponto 3, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º – A área de terreno caracterizada no art. 1º é necessária à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Patos de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo