Decreto sem Número nº 5.335, de 22/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à expansão da área de drenagem na Rodovia Municipal - trecho: Ibiracatu - Varzelândia, com área total aproximada de 1.439,05m2, situados no Município de São João da Ponte, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, os terrenos e benfeitorias situados no Município de São João da Ponte, com área total aproximada de 1.439,05m2, assim caracterizados:
I – gleba 01: área de terreno rural com 309,23m2, necessário à expansão da área de drenagem, na Rodovia Municipal, trecho: Ibiracatu-Varzelândia, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P0, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o presente círculo divisório tem início no P0, de coordenadas E=602853.832 e N=8264349.116, amarrado 15m à esquerda da estaca 772+6,14; do P0, segue com o azimute de 30º 43'00'', na distância de 77,34m, confrontando com os terrenos de Evandro Costa Campos, Claudionilson da Costa Campos, Simone Chaves Mendes, até atingir o P1, de coordenadas E=602893.356 e N=8264415.6; daí, segue com o azimute de 120º 43'00'', na distância de 4m, confrontando com a Rua Vitória, até atingir o P2, de coordenadas E=602896.795 e N=8264413.556; daí, segue com o azimute de 149º 43'00'', na distância de 77,27m, confrontando com o terreno de Weversom Moreira de Souza, até atingir o P3, de coordenadas E=602857.325 e N=8264347.127; daí, segue com o azimute de 117º 57'00'', na distância de 4m, até atingir o PO, de coordenadas E=602853.832 e N=8264349.116, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 309,23m2.
II – gleba 02: área de terreno rural com 1.129,82m2, necessário à expansão da área de drenagem, na Rodovia Municipal, trecho: Ibiracatu-Varzelândia, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7...P12, P13 e P0, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o presente círculo divisório tem início no P0, de coordenadas E=602932.24 e N=8264400.639, amarrado 98,57m à esquerda da estaca 774+8,77; do P0, segue com o azimute de 36º 41'00'', na distância de 57,51m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P1, de coordenadas E=602966.599 e N=8264446.763; daí, deflete 24º 47'00'' à direita, na distância de 122,08m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P2, de coordenadas E=603073.231 e N=8264508.237; daí, deflete 80º 59'00'' à esquerda, na distância de 78,98m, confrontando com o terreno remanescente do expropriado , até atingir o P3, de coordenadas E=603048.33 e N=8264583.184; daí, deflete 48º 55'00'' à esquerda, na distância de 4,21m, até atingir o P4, de coordenadas E=603044.547 e N=8264585.031; daí, deflete 45º38'00" à direita, na distancia de 4,14m, confrontando com o terreno remanescente do expropriado, até atingir o P5, de coordenadas E=603043.263 e N=8264588.97; daí, deflete 45º 55'00'' à direita, na distância de 4,14m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P6, de coordenadas E=603045.141 e N=8264592.662; daí, deflete 40º 27'00'' à direita, na distância de 4,14m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P7, de coordenadas E=603049.079 e N=8264593.946; daí, deflete 43º 17'00'' à direita, na distância de 4,14m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P8, de coordenadas E=603052.771 e N=8264592.068; daí, deflete 48º 38'00'' à direita, na distância de 4,14m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P9, de coordenadas E=603054.055 e N=8264588.13; daí, deflete 43º 20'00'' à esquerda, na distância de 4,14m, confrontando com o terreno remanescente do expropriado, até atingir o P10, de coordenadas E=603052.133 e N=8264584.423; daí, deflete 48º 55'00'' à esquerda, na distância de 82,23m, até atingir o P11, de coordenadas E=603078.062 e N=8264506.385; daí, deflete 78º43'00" à direita, na distância de 125,50m, confrontando com o terreno remanescente do expropriado, até atingir o P12, de coordenadas E=602969.319 e N=8264443.719; daí, deflete 23º 40'00'' à esquerda, na distância de 56,28m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, até atingir o P13, de coordenadas E=602935.698 e N=8264398.585; daí, deflete 90º 00'00'' à direita, na distância de 4,02m, confrontando com a Rua Vitória, até atingir o P0, de coordenadas E=602932.24 e N=8264400.639, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 1.129,83m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de expansão da área de drenagem na Rodovia Municipal trecho: Ibiracatu - Varzelândia, no Município de São João da Ponte.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada