Decreto sem Número nº 5.333, de 22/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Araçuaí, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Araçuaí, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – área de pleno domínio, com o terreno medindo 1.650,00m2, situada no Município de Araçuaí, necessária à faixa da estrada de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - CBI 9034000123, de propriedade presumida de Associação Rural de Araçuaí-MG, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 7m de largura, sendo 3,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (ponto de partida), de coordenadas N=8135213.82 e E=0811525.44, foi materializado no canto do muro existente na casa localizada na Rua Garibaldo, nº 81, onde dá início a esta descrição, deste segue com azimute de 117º 00'00" e na distância de 3,59m, encontra-se o M-1, de coordenadas N=81352I2.19 e E=0811528.63, localizado sob a cerca existente, deste segue com azimute de 240º 19'03" e na distância de 235,83m, tem-se o M-2, de coordenadas N=8135095.40 e E=0811323.75, localizado na divisa de terrenos da Associação Rural de Araçuaí-MG e a área da ETE- Estação de Tratamento de Esgoto, findando assim a descrição dessa faixa de marcos PP, M-1 e M-2, confrontando-se pelo PP, M-1 com a Rua Garibaldo, o M-2 com a área da ETE- Estação de Tratamento de Esgoto, pela lateral esquerda da faixa com o próprio proprietário e pela lateral direita do terreno de José Nilton Alves Moreira; e
II – área de servidão, com o terreno medindo de 1.293,00m2, situada no Município de Araçuaí, necessária à faixa de servidão do Interceptor do Sistema de Esgoto Sanitário - CBI 9034000124, de propriedade presumida de Associação Rural de Araçuaí-MG, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (ponto de partida), de coordenadas N=8135005.53 e E=0811315.15, foi materializado sob a cerca de divisa da Estação de Tratamento de Esgoto com terrenos da Associação Rural de Araçuaí-MG, onde dá início a esta descrição, deste segue com azimute de 73º 06'48" e na distância de 63,60m, tem-se o M-1, de coordenadas N=8135024.00 e E=0811376.00, deste segue com azimute de 61º 41'57" e na distância de 44,29m, tem-se o M-2, de coordenadas N=8135045.00 e E=0811415.00, deste segue com azimute de l0lº 03'57' e na distância de 128m, tem-se o M-3, de coordenadas N=8135020.43 e E=0811540.62, deste segue com azimute de 87º 03'57' e na distância de 43m, tem-se o M-4, de coordenadas N=8135022.63 e E=0811583.56, deste segue com azimute de 104º 44'57" e na distância de 66m, tem-se o M-5, de coordenadas N=8135005.83 e E=0811647.39, deste segue com azimute de 114º 09'57" e na distância de 45m, tem-se o M-6, de coordenadas N=8134987.41 e E=0811688.45, deste segue com azimute de 100º 09'57" e na distância de 37m, tem-se o M-7, de coordenadas N=8134980.88 e E=0811724.86, deste segue com azimute de 66º 33'57" e na distância de 4m, tem-se o M-8, de coordenadas N=8134982.47 e E=0811728.53, localizado sob a cerca de divisa com a faixa de proteção da rodovia com terrenos da Associação Rural de Araçuaí-MG, findando assim a descrição dessa faixa de marcos PP, M-1, M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7 e M-8, confrontando-se o PP com a área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto, M-8 com a faixa de proteção da rodovia e pelas laterais da faixa com o próprio proprietário.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Araçuaí pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo