Decreto sem Número nº 5.328, de 18/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de São Gonçalo do Sapucaí, destinado a sediar as instalações ampliadas do Posto de Saúde Dr. Joaquim Maciel Didier, a ser reformado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7. 373, de 3 de outubro de 1978, no SS1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de São Gonçalo do Sapucaí, para sediar as instalações ampliadas do Posto de Saúde Dr. Joaquim Maciel Didier, a ser reformado, o terreno constituído por lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 97 - Centro, com área de 289,52 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Praça Getúlio Vargas, numa extensão de 16,45m: pela direita, com Rua Antônio Deud, numa extensão de 17,60m; pela esquerda, com Izabel Cristina Machado, numa extensão de 17,60m; pelos fundos, com Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, numa extensão de 16,45m.
Parágrafo único – Somente em caso de interesse público e mediante autorização expressa do Poder Executivo, o imóvel poderá receber destinação diversa daquela referida no caput.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior