Decreto sem Número nº 5.321, de 17/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Ouro Preto, destinado à construção de habitações populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Ouro Preto, destinado à construção de habitações populares, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado no Prolongamento da Travessa Antônio Muniz, s/nº, Centro, com área de 16.881,16m2, confrontando pela frente com Prolongamento da Travessa Antônio Muniz, numa extensão de 40,42m, mais 41,83m, mais 26,76m, mais 63,46m, mais 2,87m, mais 72,17m; Domingos Natalício Delfino Gomes, numa extensão de 24,98m, mais 14,03m (alinhamento irregular); pela direita com lote vago sem denominação, numa extensão de 19,80m; Vicente Campos Silva, numa extensão de 1,29m, mais 20,60m; Rua Projetada e Nivaldo Vagner do Amarante, numa extensão de 5,86m, mais 20,10m, mais 14,13m, mais 10,31m, mais 8,13m (alinhamento irregular); lote vago sem denominação, numa extensão de 5,80m, mais 6,83m; Vicente Lúcio Rodrigues, numa extensão de 12,09m; Rua Projetada, numa extensão de 5,12m; Rogério de Lourdes Muniz, numa extensão de 9,35m; Paulo Sérgio da Silva, numa extensão de 11,98m, mais 11,11m, mais 6,67m (alinhamento irregular); pela esquerda com Antero Ferreira da Silva, numa extensão de 31,48m; e pelos fundos, com Antero Ferreira da Silva, numa extensão de 28,83m, mais 178,12m, mais 102,73m, mais 25,83m, mais 9,46m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior