Decreto sem Número nº 5.314, de 16/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Rio Pardo de Minas, destinado à construção do Mercado do Produtor Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Rio Pardo de Minas, destinado à construção do Mercado do Produtor Rural, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Dr. José Cantídio de Freitas, s/nº, com área de 2.896,66m2, confrontando pela frente com Praça Dr. José Cantídio de Freitas, numa extensão de 21,20m, e com Avenida Dr. Rafael Bastos Pereira, numa extensão de 21,15m; pela direita, com Nilson Mesquita, numa extensão de 52m, e com Flávio D'Angelis, numa extensão de 26m; pela esquerda, com Maria Altamira Rodrigues de Queiroz, numa extensão de 59,40m; pelos fundos, com Av. Gumercindo Costa, numa extensão de 43,20m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior