Decreto sem Número nº 5.313, de 16/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Pompéu, destinado à Praça Dr. Ciro de Campos Cordeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Pompéu, destinado à Praça Dr. Ciro de Campos Cordeiro, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Raul Campos, s/nº, Centro, com área de 10.027,69m2, confrontando pela frente com a Rua Raul Campos, numa extensão de 152m; pela direita, com a Rua João Machado, numa extensão de 120m; pela esquerda, com a Praça Dr. Ciro de Campos Cordeiro, numa extensão de 185m; pelos fundos, com forma triangular.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior