Decreto sem Número nº 5.312, de 16/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Ouro Preto, destinado à construção de Habitações Populares, Ginásio Poliesportivo, Escola Municipal e Escola Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Ouro Preto, destinado à construção de Habitações Populares, Ginásio Poliesportivo, Escola Municipal e Escola Estadual, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rodovia MG-129, que liga Antônio Pereira a Mariana , com área de 173.926,49m2, confrontando pela frente com Rodovia MG-129, numa extensão de 11,77m, mais 18,54m, mais 26,54m, mais 9,62m, mais 13,63m, mais 13,43m, mais 13,11m, mais 36,79m, mais 11,92m, mais 6,54m, mais 7,49m, mais 7,59m, mais 7,12m, mais 6,82m, mais 6,52m, mais 10,89m, mais 6,83m, mais 10,44m, mais 3,14m, mais 3,61m, mais 7,30m, mais 11,05m, mais 234,82m, mais 7,76m, mais 11,72m, mais 11,15m, mais 15,02m, mais 22,84m, mais 11,34m, mais 7,10m, mais 16,53m (alinhamento irregular); pela direita, com Vicente Vitor Guimarães Júnior e lote vago sem denominação, numa extensão de 25,07m, mais 22,27m; com Jorge Darci Silva, numa extensão de 48,96m; com Rua Projetada, numa extensão de 7,11m, mais 53,58m; com Rua Projetada, numa extensão de 86,97m; com Andréia Souza da Silva, numa extensão de 18,00m, mais 11,85m, mais 17,62m; com Rua Projetada, numa extensão de 73,91m; com Ana Lucia Martins Teixeira e terra devoluta, numa extensão de 59,20m, mais 88,83m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Samarco Mineração S/A, numa extensão de 7,47m, mais 1,46m, mais 26,88m, mais 15,14m, mais 25,56m, mais 7,95m, mais 25,05m, mais 1,70m, mais 13,02m, mais 19,36m, mais 4,61m, mais 8,59m, mais 4,34m, mais 4,62m, mais 8,13m, mais 6,50m, mais 15,61m, mais 4,99m, mais 6,02m, mais 0,68m, mais 5,62m, mais 6,97m, mais 7,61m, mais 8,10m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Riacho Carrapato, numa extensão de 68,10m, mais 55,01m, mais 5,07m, mais 7,32m, mais 6,80m, mais 6,80m, mais 8,31m, mais 4,78m, mais 11,66m, mais 13,74m, mais 54,45m, mais 25,47m, mais 13,88m, mais 35,49m, mais 4,84m, mais 15,95m, mais 8,94m, mais 6,58m, mais 8,28m, mais 17,76m, mais 13,64m, mais 17,86m, mais 21,92m, mais 14,01m, mais 18,42m, mais 7,82m, mais 4,79m, mais 9,43m, mais 5,18m, mais 8,19m, mais 30,30m, mais 12,40m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior