Decreto sem Número nº 5.310, de 16/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado a Praça de Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Capelinha, destinado a Praça de Esportes, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Arlindo José de Oliveira, nº 367, Acácias, com área de 6.839,71m2, confrontando pela frente com Rua Arlindo José de Oliveira, numa extensão de 42,25m, mais 3,20m, mais 42,90m (alinhamento irregular); pela direita, com Prefeitura Municipal de Capelinha, numa extensão de 86,70m; com Rita Alves Cordeiro Soares, numa extensão de 14m; pela esquerda, com Antônio Cláudio Santos Gandra, numa extensão de 31,50m; com Otacílio da Silva Macedo, numa extensão de 38,75m; pelos fundos, com Rua Carlos Prates, numa extensão de 43,25m, mais 39,70m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior