Decreto sem Número nº 5.307, de 15/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Araxá necessários à ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 400,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à área da Câmara de Transição de Água Bruta 3 - GLEBA ÚNICA, de propriedade presumida de José Rubem de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) foi materializado na quina da cerca de divisa interna com a cerca que divide a propriedade com a estrada municipal, definido pela coordenada N=7.832.461,688 e E=303.098,491; deste segue com distância de 216,83m e azimute de 15º 10'14" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.832.670,960 e E=303.155,233, deste segue com distância de 20,00m e azimute de 155º 30'39" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.832.652,759 e E=303.163,524, deste segue com distância de 20,00m e azimute de 245º 30'39" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.832.644,469 e E=303.145,323, deste segue com distância de 20,00m e azimute de 335º 30'39" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.832.662,669 e E=303.137,032, deste segue com distância de 20,00m e azimute de 65º 30'39" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, que confronta por todos os lados com área remanescente do mesmo proprietário; e
b) área de terreno com a medida de 399,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à área da Elevatória de Batatal - GLEBA ÚNICA, de propriedade presumida de Associação Educacional da Infância e Juventude, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) foi materializado no centro do PV (Poço de Visita) existente no canteiro da Av. Ministro Olavo Drumonnd, definido pela coordenada N=7.835.446,004 e E=294.466,495, deste segue com distância de 115,01m e azimute de 259º 54'31" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.835.425,8524 e E=294.353,2675, deste segue com distância de 23,57m e azimute de 147º 04'01" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.835.406,0661 e E=294.366,0841, deste segue com distância de 10,28m e azimute de 226º 57'53" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.835.399,0478 e E=294.358,5672, deste segue com distância de 5,92m e azimute de 229º 40'02" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.835.395,2131 e E=294.354,0507, deste segue com distância de 26,14m e azimute de 327º 04'01" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.835.417,1538 e E=294.339,8386, deste segue com distância de 16,00m e azimute de 57º 04'01" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, que confronta por todos os lados com área remanescente do mesmo proprietário;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 942,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão para acesso à Câmara de Transição de Água Bruta 3 - GLEBA 01, de propriedade presumida de José Rubem de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o Ponto de Partida (PP) foi materializado na quina da cerca de divisa interna com a cerca que divide a propriedade com a estrada municipal, definido pela coordenada N=7.832.461,688 e E=303.098,491, deste segue com distância 203,02m e azimute 11º 10'55" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.832.660,850 e E=303.137,861, deste segue com distância de 10,16m e azimute de 247º 22'24" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.832.656,942 e E=303.128,485, deste segue com distância de 99,97m e azimute de 196º 52'28" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.832.561,274 e E=303.099,465, deste segue com distância de 125,27m e azimute de 197º 32'45" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.832.441,832 e E=303.061,700, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pelo lado direito e pelo lado esquerdo com área remanescente do mesmo proprietário;
b) área de terreno com a medida de 416,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão do acesso à Elevatória de Batatal - GLEBA 01, de propriedade presumida de Associação Educacional da Infância e Juventude, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o Ponto de Partida (PP) foi materializado no centro do PV (Poço de Visita) existente no canteiro da Av. Ministro Olavo Drumonnd, definido pela coordenada N=7.835.446,004 e E=294.466,495, deste segue com distância 12,24m e azimute 289º 16'23" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.835.450,044 e E=294.454,943, deste segue com distância de 39,25m e azimute de 246º 24'26" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.835.434,333 e E=294.418,970, deste segue com distância de 50,32m e azimute de 237º 15'16" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.835.407,116 e E=294.376,650, deste segue com distância de 14,44m e azimute de 253º 27'59" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.835.403,007 e E=294.362,808, ponto final da descrição deste perímetro;
c) área de terreno com a medida de 7.950,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão para Interceptor de Esgoto Sanitário do Córrego Galinha - GLEBA 01, de propriedade presumida de Abel Alves de Castro Júnior, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o Ponto de Partida (PP) foi materializado no fim do eixo da Rua 10 na divisa com a chácara Santa Bárbara, definido pela coordenada UTM N=7.833.569,867 e E=298.165,261, deste segue com distância de 443,81m e azimute de 307º 59'26" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.833.843,044 e E=297.815,490, deste segue com distância de 80,86m e azimute de 93º 09'31" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.833.838,589 e E=297.896,230, deste segue com distância de 60,18m e azimute de 93º 12'13" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.833.835,226 e E=297.956,312, deste segue com distância de 59,31m e azimute de 100º 00'29" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.833.824,919 e E=298.014,718, deste segue com distância de 40,60m e azimute de 83º 33'41" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.833.829,472 e E=298.055,064, deste segue com distância de 60,52m e azimute de 108º 33'37" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.833.810,208 e E=298.112,437, deste segue com distância de 49,69m e azimute de 142º 16'35" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.833.770,903 e E=298.142,841, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pelo lado direito e pelo lado esquerdo com área remanescente do mesmo proprietário;
d) área de terreno com a medida de 1.526,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão para Interceptor de Esgoto Sanitário do Córrego Galinha - GLEBA 02, de propriedade presumida de Amaro Pereira Gomes Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do Ponto 7, final da descrição anterior e início desta, definido pela coordenada N=7.833.770,904 e E=298.142,841, deste segue com distância de 40,47m e azimute de 146º 41'08" até encontrar o Ponto 9, localizado na divisa da propriedade de Amaro Pereira Gomes Filho com a Rodovia MG-428, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.833.737,083 e E=298.165,069, deste segue com distância de 35,85m e azimute de 143º 55'38" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.833.708,105 e E=298.186,179, deste segue com distância de 49,57m e azimute de 143º 23'14" até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.833.668,328 e E=298.215,156, deste segue com distância de 26,74m e azimute de 99º 42'50" até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N=7.833.663,797 e E=298.242,109, ponto final da descrição deste perímetro;
e) área de terreno com a medida de 2.823,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão para Interceptor de Esgoto Sanitário do Bairro Aeroporto - GLEBA 01, de propriedade presumida de Sebastiana Luiza Guimarães de Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o Ponto de Partida (PP) foi materializado no centro do PV (Posto de Visita), definido pela coordenada N=7.835.231,489 e E=295.816,385, deste segue com distância de 29,27m e azimute de 20º 47'29" até encontrar o Ponto 5, localizado na cerca de divisa da propriedade de Iliana Ribeiro Assunção com a Rua Ivan Mesquita, definido pela coordenada UTM N=7.835.258,858 e E=295.826,777, deste segue com distância de 44,25m e azimute de 20º 47'29" até encontrar o Ponto PV-3, definido pela coordenada UTM N=7.835.300,221 e E=295.842,482, deste segue com distância de 90,47m e azimute de 27º 01'31" até encontrar o Ponto PV-4, definido pela coordenada UTM N=7.835.380,813 e E=295.883,590, deste segue com distância de 76,92m e azimute de 63º 37'18" até encontrar o Ponto PV-5, definido pela coordenada UTM N=7.835.414,989 e E=295.952,503, deste segue com distância de 41,37m e azimute de 23º 56'55" até encontrar o Ponto PV-6, localizado na divisa da propriedade de Iliana Ribeiro Assunção com a propriedade de Sebastiana Luiza Guimarães de Resende, definido pela coordenada UTM N=7.835.452,795 e E=295.969,295, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pelo lado direito e pelo lado esquerdo com área remanescente do mesmo proprietário; e
f) área de terreno com a medida de 6.792,00m2, situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão para Interceptor de Esgoto Sanitário do Bairro Aeroporto - GLEBA 02, de propriedade presumida de Leandro Guimarães de Resende e Outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do Ponto PV-6, final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa da propriedade de Iliana Ribeiro Assunção com a propriedade de Sebastiana Luiza Guimarães de Resende, definido pela coordenada UTM N=7.835.452,777 e E=295.967,714, deste segue com distância de 2,53m e azimute de 21º 37'32" até encontrar o Ponto PV-6A, definido pela coordenada UTM N=7.835.455,129 e E=295.968,646, deste segue com distância de 71,57m e azimute de 344º 25'43" até encontrar o Ponto PV-7, definido pela coordenada UTM N=7.835.524,070 e E=295.949,435, deste segue com distância de 55,73m e azimute de 9º 07'03" até encontrar o Ponto PV-8, definido pela coordenada UTM N=7.835.579,098 e E=295.958,266, deste segue com distância de 90,82m e azimute de 339º 11'40" até encontrar o Ponto PV-9, definido pela coordenada UTM N=7.835.663,999 e E=295.926,005, deste segue com distância de 56,32m e azimute de 353º 42'31" até encontrar o Ponto PV-10, definido pela coordenada UTM N=7.835.719,981 e E=295.919,834, deste segue com distância de 65,97m e azimute de 13º 51'38" até encontrar o Ponto PV-11, definido pela coordenada UTM N=7.835.784,029 e E=295.935,637, deste segue com distância de 95,08m e azimute de 337º 34'31" até encontrar o Ponto PV-12, definido pela coordenada UTM N=7.835.871,918 e E=295.899,367, deste segue com distância de 83,74m e azimute de 309º 58'49" até encontrar o Ponto PV-13, definido pela coordenada UTM N=7.835.925,722 e E=295.835,202, deste segue com distância de 60,67m e azimute de 278º 21'18" até encontrar o Ponto PV-14, definido pela coordenada UTM N=7.835.934,538 e E=295.775,175, deste segue com distância de 66,48m e azimute de 254º 06'56" até encontrar o Ponto PV-15, definido pela coordenada UTM N=7.835.916,341 e E=295.711,230, deste segue com distância de 30,26m e azimute de 284º 29'57" até encontrar o Ponto 18, definido pela coordenada UTM N=7.835.923,917 e E=295.681,937, ponto final da descrição deste perímetro.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede do Município de Araxá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo