Decreto sem Número nº 5.306, de 15/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Santana do Riacho, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Santana do Riacho, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José de Azevedo Filho, nº 55, com área de 1.369,00m2, confrontando pela frente com Rua José de Azevedo Filho, numa extensão de 37m; pela direita, com Antônio Geraldo da Silva, numa extensão de 37m; pela esquerda, com Rita dos Santos Trindade, numa extensão de 37m; pelos fundos, com Espólio de Euzébio Ferreira da Silva, numa extensão de 37m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior