Decreto sem Número nº 5.305, de 15/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Santana do Riacho, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Santana do Riacho, destinado à construção da Unidade Básica de Saúde – UBS, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua B, s/nº, com área de 3.641,56m2, confrontando pela frente com Rua B, numa extensão de 66,50m; pela direita, com José Domingos Filho, numa extensão de 8,20m, mais 44,00m, mais 28,00m, mais 15,80m (alinhamento irregular); pela esquerda, com José Tarcísio da Silva, numa extensão de 30,50m; pelos fundos, com Rua B, numa extensão de 46,00m, mais 45,30m, mais 22,00m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior