Decreto sem Número nº 5.304, de 15/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Ouro Preto, destinado à construção de uma quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Ouro Preto, destinado à construção de uma quadra poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Francisco Coelho, s/nº, com área de 28.092,65m2, confrontando pela frente com Rua Francisco Coelho, numa extensão de 128,79m; pela direita, com herdeiros de Clodovel José Pessoa de Lemos, numa extensão de 33,96m, mais 25,76m, mais 27,32m, mais 85,40m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Prefeitura Municipal de Ouro Preto, numa extensão de 32,95m, mais 15,15m, mais 1,34m, mais 6,41m; Francisco Barbosa da Silva, numa extensão de 1,00m, mais 2,50m, mais 51,13m, mais 18,66m; Marcelo Leandro Leite, numa extensão de 38,75m, mais 57,07m (alinhamento irregular); e pelos fundos, com Rio Maracujá, numa extensão de 7,14m, mais 5,75m, mais 3,70m, mais 5,13m, mais 13,46m, mais 31,69m, mais 38,83m, mais 17,72m, mais 21,11m, mais 5,77m, mais 9,71m, mais 20,00m, mais 19,93m, mais 6,47m, mais 4,95m, mais 10,70m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior