Decreto sem Número nº 5.301, de 15/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre, destinado à construção da Praça Olímpica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Divisa Alegre, destinado à construção da Praça Olímpica, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Herminia Alves Ruas, s/nº - Centro, com área de 3.786,34m2, confrontando pela frente com Avenida Herminia Alves Ruas, numa extensão de 60,25m; pela direita, com Rua Nova, numa extensão de 3,36m, mais 87,09m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Dinalva Alves de Souza, Irma da Rocha Meireles Quaresma e Alzira Maria de Jesus, numa extensão de 62,30m; pelos fundos, com Licínio Fernando de Souza, numa extensão de 41,68m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior