Decreto sem Número nº 5.295, de 11/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Veríssimo, destinado à construção da sede do Departamento Municipal de Obras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto, nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, Lei 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Veríssimo, destinado à construção da sede do Departamento Municipal de Obras, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua João Ítalo da Silva, nº 321, com área de 2.388,13m2, confrontando pela frente com a Rua João Ítalo da Silva, numa extensão de 20,40m; pela direita, com Alan Ruiter, numa extensão de 46m, mais 14,50m (alinhamento irregular) e com a Rua Alcino Alves da Silva, numa extensão de 22m; pela esquerda, com Irineu, numa extensão de 12,20m, mais 14,40m, mais 22,40m (alinhamento irregular) e com Gilberto Barcelos, numa extensão de 23,50m e com Fritz Voit Barbosa, numa extensão de 13,80m e pelos fundos, com o Espólio de João Gurgel, numa extensão de 22,50m e com José Humberto Cavalcante, numa extensão de 28,70m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior