Decreto sem Número nº 5.294, de 11/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Veríssimo, destinado a conjunto habitacional, escola, creche e áreas institucionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Veríssimo, destinado a conjunto habitacional, escola, creche e áreas institucionais, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na continuação da Avenida Padre Julio Razz, s/nº, com área de 118.979,00m2, confrontando pela frente com a Rodovia de AcessoAMG2545, numa extensão de 12,30m, mais 45,70m, mais 56,70m, mais 53,80m, mais 34,60m, mais 41,10m, mais 69,m, mais 87,20m (alinhamento irregular); pela direita, com corredor municipal, numa extensão de 604,30m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Veríssimo, numa extensão de 143,90m, mais 141,60m, mais 30,70m, mais 43,40m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Adelino Neto Bitorino, numa extensão de 6m, mais 37m, mais 113,40m, mais 53,30m, mais 209,30m, mais 19,10m, mais 21m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior