Decreto sem Número nº 5.293, de 11/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Veríssimo, destinado à construção da sede de Centro de Convivência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Veríssimo, destinado à construção da sede de Centro de Convivência, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Pedro Salomão, nº 39, Centro, com área de 642,73m2, confrontando pela frente com a Rua Pedro Salomão, numa extensão de 20,00m; pela direita, com o Espólio de Walfredo Furtado dos Santos, numa extensão de 34,30m; pela esquerda, com Nivaldo Lourenço de Araújo, numa extensão de 32,40m e pelos fundos, com a Rua Antônio Nicolau Ayer, numa extensão de 18,60m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior