Decreto sem Número nº 5.292, de 11/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Veríssimo, destinado ao Cemitério Municipal São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Veríssimo, destinado ao Cemitério Municipal São João Batista, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado no Corredor Municipal, s/nº, Centro, com área de 13.201,34m2, confrontando pela frente, com o Corredor Municipal, numa extensão de 35,00m; pela direita, com corredor municipal, numa extensão de 175,70m; pela esquerda, com Luiz César Martins e outros, numa extensão de 45,00m, mais 57,00m, mais 93,90 (alinhamento irregular) e pelos fundos, com Luiz César Martins e outros, numa extensão de 91,50m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior