Decreto sem Número nº 5.291, de 11/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Jequeri, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Jequeri, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Benedito Valadares, s/nº, Distrito de São Vicente do Grama, com área de 477,97m2, confrontando pela frente com a Rua Benedito Valadares, numa extensão de 16,00m, mais 1,60m (alinhamento irregular); pela direita, com a Rua Nova, numa extensão de 21,80m; pela esquerda, com rua sem nome, numa extensão de 1,40m, mais 30,40m, mais 2,00m, mais 1,80m (alinhamento irregular); pelos fundos, com a Rua Pinheiro, numa extensão de 13,10m, mais 2,20m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior