Decreto sem Número nº 5.284, de 09/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Jequitinhonha, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – área de terreno com a medida de 60.899,00m2, situada no Município de Jequitinhonha, necessária à Estação de Tratamento de Esgotos - ETE - CBI. 9358000058, de propriedade presumida de Ramon Gobbo de Figueiredo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) é materializado no alinhamento da estrada da Rodovia MG-367, nas coordenadas N=8.181.039,661 e E=387.353,336, e V0, ponto inicial para descrição desta área da ETE de Jequitinhonha. Do V0, segue com azimute de 353º12'11" e na distância de 143m, tem-se o V1, nas coordenadas N=8.181.181,922 e E=287.336,381, do V1, segue com azimute de 330º00'00" e na distância de 42m, tem-se o V2, nas coordenadas N=8.181.218,211 e E=287.315,429, do V2, segue com azimute de 246º21'29" e na distância de 141m, tem-se o V3, nas coordenadas N=8.181.161,536 e E=287.185,964, do V3, segue com o azimute de 330º00'00" e na distância de 239m, tem-se o V4, nas coordenadas N=8.181.368,881 e E=287.066,254, do V4, segue com azimute de 60º00'00" e na distância de 175m, tem-se o V5, nas coordenadas N=8.181.456,225 e E=287.217,538, do V5, segue com azimute de 60º27'54" e na distância de 106m, tem-se o V6, nas coordenadas N=8.181.508,772 e E=287.310,283, do V6, segue com azimute de 170º11'48" e na distância de 106m, tem-se o V7, nas coordenadas N=8.181.404,276 e E=287.328,339, do V7, segue com azimute de 174º25'18" e na distância de 169m, tem-se o V8, nas coordenadas N=8.181.235,815 e E=287.344,793, do V8, segue com o azimute de 173º07'52" e na distância de 194m, tem-se o V9, nas coordenadas N=8.181.043,376 e E=287.367,974, do V9, segue com o azimute de 255º45'33" e na distância de 15m, tem-se o V0; já conhecido e onde teve início a descrição desta área, que faz divisa pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9 e V0, ponto final para descrição desta área; e
II – área de reserva legal com medida de 14.226,00m2, localizada dentro do polígono, assim definida como ponto de partida que é igual ao V8, nas coordenadas N=8.181.235,815 e E=287.344,793, do ponto inicial para descrição desta área de reserva legal. Do V8, segue com azimute de 300º00'00" e na distância de 254m, tem-se o V5, nas coordenadas N=8.181.456,225 e E=287.217,538, do V5, segue com azimute de 60º27'54" e na distância de 106m, tem-se o V6, nas coordenadas N=8.181.508,772 e E=287.310,283, do V6, segue com azimute de 170º11'48" e na distância de 106m, tem-se o V7, nas coordenadas N=8.181.404,276 e E=287.328,339; do V7, segue com o azimute de 174º25'18" e na distância de 169m, tem-se o V8, já conhecido e onde teve início a descrição desta área, fechando-se o polígono V8, V5, V6, V7 e V8, ponto final para descrição desta área.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Jequitinhonha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo