Decreto sem Número nº 5.275, de 03/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, terreno situado no Município de Mato Verde, necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com a medida de 9.866,00m2, situada no Município de Mato Verde, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Tratada para o Distrito de São João do Bonito - GLEBA 16 - CBI nº 9410000145, de propriedade presumida de Espólio de Levindo Afonso da Silva, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no V92=PP, de coordenadas E=731.103,475 e N=8.301.968,723, localizado na intercessão do eixo da Adutora de Água Tratada com a cerca de divisa entre o proprietário e o Sr. Altino Gonçalves da Silva, na Fazenda Pau de Sangue, estrada para o Distrito de São João do Bonito, no Município de Mato Verde, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão, daí segue com azimute de 30º47'22"e na distância de 64,41m, tem-se o V93, de coordenadas E=731.136,231 e N=8.302.026,695, daí segue com azimute de 31º55'26" e na distância de 89,43m, tem-se o V94, de coordenadas E=731.183,522 e N=8.302.099,601, daí segue com azimute de 31º 32'27" e na distância de 171,42m, tem-se o V95, de coordenadas E=731.273,191 e N=8.302.245,693; daí segue com o azimute de 29º34'23" e na distância de 81,05m, tem-se o V96, de coordenadas E=731.313,190 e N=8.302.316,180, daí segue com azimute de 30º24'48" e na distância de 67,96m, tem-se o V97, de coordenadas E=731.347,594 e N=8.302.374,790, daí segue com azimute de 31º 42'14" e na distância de 125,02m, tem-se o V98, de coordenadas E=731.413,298 e N=8.301.481,158, daí segue com azimute de 30º52'31" e na distância de 165,80m, tem-se o V99, de coordenadas E=731.498,380 e N=8.302.623,457, daí segue com azimute de 32º25'06" e na distância de 111,27m, tem-se o V100, de coordenadas E=731.558,032 e N=8.302.717,388, daí segue com o azimute de 32º01'44" e na distância de 102,83m, tem-se o V101, de coordenadas E=731.612,568 e N=8.302.804,566, daí segue com azimute de 19º42'33" e na distância de 7,81m, tem-se V102, de coordenadas E=731.615,203 e N=8.302.811,922, materializado na interseção do eixo da adutora com a cerca de divisa entre o proprietário e o Sr. Altino Gonçalves Dias, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V92=PP, V93, V94, V95, V96, V97, V98, V99, V100, V101 e V102, confrontando-se pelos vértices V92=PP e pelo V102 com a propriedade do Sr. Altino Gonçalves Dias e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Mato Verde pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo