Decreto sem Número nº 5.274, de 03/09/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jaboticatubas à Subestação de Pedro Leopoldo 3, de 138 kV, nos Municípios de Jaboticatubas, Matozinhos e Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Jaboticatubas, Matozinhos e Pedro Leopoldo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
I – P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º 28'46"SE, confrontando com a propriedade da CEMIG, na distância de 23,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 91º 38'02" à direita, segue com o rumo de 70º09'16"SO, confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, na distância de 37,87m, até atingir o ponto C; daí, deflete 20º 08'31" à esquerda, segue com o rumo de 50º00'45"SO, confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, na distância de 1.252,05m, até atingir o ponto D; daí, deflete 89º19'51" à direita, segue com o rumo de 40º39'24"NO, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 11,5m, até atingir o ponto E; daí, deflete 5º16'11" à direita, segue com o rumo de 35º23'13"NO, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 11,54m, até atingir o ponto F; daí, deflete 85º23'58" à direita, segue com o rumo de 50º00'45"NE, confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, na distância de 1.255,35m, até atingir o ponto G; daí, deflete 20º08'31" à direita, segue com o rumo de 70º09'16"NE, confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, na distância de 41,30m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 29.751,55m2;
II – P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 23'13"SE, confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, na distância de 11,54m, até atingir o ponto B; daí, deflete 5º 16'11" à esquerda, segue com o rumo de 40º 39'24"SE, confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, na distância de 11,50m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 40'09" à direita, segue com o rumo de 50º 00'45"SO, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 525,45m, até atingir o ponto D; daí, deflete 4º 41'13" à direita, segue com o rumo de 54º 41'58"SO, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 1.012,97m, até atingir o ponto E; daí, deflete 102º 06'52" à direita, segue com o rumo de 23º 11'10"NO, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 23,52m, até atingir o ponto F; daí, deflete 77º 53'08" à direita, segue com o rumo de 54º 41'58"NE, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 1.007,18m, até atingir o ponto G; daí, deflete 4º 41'13" à esquerda, segue com o rumo de 50º 00'45"NE, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 525,30m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 35.310,40m2;
III – P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 23º 11'10"SE, confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, na distância de 23,52m, até atingir o ponto B; daí, deflete 77º 53'08" à direita, segue com o rumo de 54º 41'58"SO, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 31,69m, até atingir o ponto C; daí, deflete 21º 08'24" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 1.520,21m, até atingir o ponto D; daí, deflete 72º 30'39" à direita, segue com o rumo de 31º 38'59"NO, confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, na distância de 12,06m, até atingir o ponto E; daí, deflete 1º 48'18" à direita, segue com o rumo de 29º 50'41"NO, confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, na distância de 11,94m, até atingir o ponto F; daí, deflete 105º 41'03" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 1.522,77m , até atingir o ponto F; daí, deflete 21º 08'24" à esquerda, segue com o rumo de 54º 41'58"NE, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 32,33m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 35.732,83m2;
IV – P04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º 50'41"SE, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 11,94m, até atingir o ponto B; daí, deflete 1º 41'18" à esquerda, segue com o rumo de 31º 38'59"SE, confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, na distância de 12,06m, até atingir o ponto C; daí, deflete 107º 29'21" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, na distância de 662,35m, até atingir o ponto D; daí, deflete 77º 19'41" à direita, segue com o rumo de 26º 49'57"NO, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, na distância de 23,57m, até atingir o ponto E; daí, deflete 102º 40'19" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, na distância de 660,67m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 15.212,40m2;
V – P05: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 26º 49'57"SE, confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, na distância de 23,57m, até atingir o ponto B; daí, deflete 102º 40'19" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, na distância de 817,13m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, na distância aproximada de 24,85m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, na distância de 802,60m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 18.621,30m2;
VI – P06: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, na distância aproximada de 24,85m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, na distância de 284,91m, até atingir o ponto C; daí, deflete 97º 56'30" à direita, segue com o rumo de 6º 13'08"NO, confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, na distância de 23,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 82º 03'30" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, na distância de 291,06m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.629,25m2;
VII – P07: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6º 13'08"SE, confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, na distância de 23,22m, até atingir o ponto B; daí, deflete 82º 03'30" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, na distância de 818,17m, até atingir o ponto C; daí, deflete 37º 48'02" à direita, segue com o rumo de 66º 21'36"NO, confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, na distância de 37,53m, até atingir o ponto D; daí, deflete 142º 11'58" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, na distância de 851,03m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 19.195,80m2;
VIII – P08: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66º 21'36"SE, confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, na distância de 37,53m, até atingir o ponto B; daí, deflete 142º 11'58" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, na distância de 192,82m, até atingir o ponto C; daí, deflete 129º 40'00" à direita, segue com o rumo de 25º 30'22"NE, confrontando com a propriedade de Tereza Dias, na distância de 29,88m, até atingir o ponto D; daí, deflete 50º 20'00" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, na distância de 144,10m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.874,58m2;
IX – P09: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º 30'22"SO, confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, na distância de 29,88m, até atingir o ponto B; daí, deflete 50º 20'00" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Tereza Dias, na distância de 2,79m, até atingir o ponto C; daí, deflete 35º 23'05" à direita, segue com o rumo de 68º 46'33"NO, confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arceas, na distância de 39,72m, até atingir o ponto D; daí, deflete 144º 36'55" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Tereza Dias, na distância de 54,25m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 655,96m2;
X – P10: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 68º 46'33"SE, confrontando com a propriedade de Tereza Dias, na distância de 39,72m, até atingir o ponto B; daí, deflete 144º 36'55" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arceas, na distância de 313,84m, até atingir o ponto C; daí, deflete 51º 55'14" à direita, segue com o rumo de 52º 14'24"NO, confrontando com a propriedade de Rogério Batista dos Santos, na distância de 29,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 128º 04'46" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arceas, na distância de 299,48m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 7.053,18m2;
XI – P11: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52º 14'24"SE, confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arceas, na distância de 29,22m, até atingir o ponto B; daí, deflete 128º 04'46" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Rogério Batista dos Santos, na distância de 129,09m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 14º 09'38"NO, confrontando com a propriedade de Geraldo Perdigão Silva, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Rogério Batista dos Santos, na distância de 111,07m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.761,84m2;
XII – P12: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º 09'38"SE, confrontando com a propriedade de Rogério Batista dos Santos, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Geraldo Perdigão Silva, na distância de 599,80m, até atingir o ponto C; daí, deflete 131º 05'54" à direita, segue com o rumo de 26º 56'16"NE, confrontando com a estrada municipal, na distância de 15,26m, até atingir o ponto D; daí, deflete 7º 59'38" à direita, segue com o rumo de 34º 55'54"NE, confrontando com a estrada municipal, na distância de 17,56m, até atingir o ponto E; daí, deflete 40º 54'28" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Geraldo Perdigão Silva, na distância de 576,51m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 13.546,08m2;
XIII – P13: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32º 22'29"SO, confrontando com a estrada municipal, na distância de 33,43m, até atingir o ponto B; daí, deflete 43º 27'53" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade do Espólio de Pedro Furtado Leite, na distância de 397,29m, até atingir o ponto C; daí, deflete 53º 35'23" à direita, segue com o rumo de 50º 34'15"NO, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 28,58m, até atingir o ponto D; daí, deflete 126º 24'37" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade do Espólio de Pedro Furtado Leite, na distância de 438,53m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 9.611,93m2;
XIV – P14 área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º 34'15"SE, confrontando com a propriedade do Espólio de Pedro Furtado Leite, na distância de 28,58m, até atingir o ponto B; daí, deflete 126º 24'37" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 1.009,86m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com a estrada municipal, na distância aproximada de 25,46m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 982,03m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 22.912,63m2;
XV – P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a estrada municipal, na distância aproximada de 24,97m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Emir Marcelino, na distância de 222,08m, até atingir o ponto C; daí, deflete 84º 36'50" à direita, segue com o rumo de 19º 32'48"NO, confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, na distância de 23,1m, até atingir o ponto D; daí, deflete 95º 23'10" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Emir Marcelino, na distância de 233,95m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.243,72m2;
XVI – P16: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º 32'48"SE, confrontando com a propriedade de Emir Marcelino, na distância de 23,10m, até atingir o ponto B; daí, deflete 95º 23'10" à direita, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, na distância de 278,75m, até atingir o ponto C; daí segue confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância aproximada de 23,53m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, na distância de 273,81m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.328,19m2;
XVII – P14 área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, na distância aproximada de 23,53m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 75º 50'22"SO, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 522,62m, até atingir o ponto C; daí, deflete 7º 59'44" à direita, segue com o rumo de 83º 50'06"SO, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 1.374,74m, até atingir o ponto D; daí, deflete 42º 48'42" à esquerda, segue com o rumo de 41º 01'24"SO, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 876,92m, até atingir o ponto E; daí, segue confrontando com o Rio das Velhas, na distância aproximada de 30,63m, até atingir o ponto F; daí, segue com o rumo de 41º 01'24"NE, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 865,74m, até atingir o ponto G; daí, deflete 42º 48'42" à direita, segue com o rumo de 83º 50'06"NE, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 1.382,14m, até atingir o ponto H; daí, deflete 7º 59'44" à esquerda, segue com o rumo de 75º 50'22"NE, confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, na distância de 523,78m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 63.807,35m2;
XVIII – P17: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º 58'36"SE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 28,50m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à esquerda, segue com o rumo de 41º 01'24"NE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 160,05m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com o Rio das Velhas, na distância aproximada de 24,14m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 41º 01'24"SO, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 154,63m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90º 00'00" à esquerda, segue com o rumo de 48º 58'36"SE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 28,50m, até atingir o ponto F; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 41º 01'24"SO, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 1.223,56m, até atingir o ponto G; daí, deflete 0º 45'03" à esquerda, segue com o rumo de 40º 16'21"SO, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 979,12m, até atingir o ponto H; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 49º 43'39"NO, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I; daí, deflete 90º 00'00" à esquerda, segue com o rumo de 40º 16'21"SO, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 14,45m, até atingir o ponto J; daí, deflete 106º 04'26" à direita, segue com o rumo de 33º 39'13"NO, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 23,94m, até atingir o ponto K; daí, deflete 73º 55'34" à direita, segue com o rumo de 40º 16'21"NE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 7,83m, até atingir o ponto L; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 49º 43'39"NO, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 28,50m, até atingir o ponto M; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 40º 16'21"NE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 979,11m, até atingir o ponto N; daí, deflete 0º 45'03" à direita, segue com o rumo de 41º 01'24"NE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 1.224,08m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 180.152,40m2;
XIX – P18: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 33º 39'13"SE, confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, na distância de 23,94m, até atingir o ponto B; daí, deflete 73º 55'34" à direita, segue com o rumo de 40º 16'21"SO, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 123,76m, até atingir o ponto C; daí, deflete 45º 10'54" à esquerda, segue com o rumo de 4º 54'33"SE, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 953,64m, até atingir o ponto D; daí, deflete 17º 16'36" à direita, segue com o rumo de 12º 22'03"SO, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 1.053,28m, até atingir o ponto E; daí, deflete 76º 06'35" à esquerda, segue com o rumo de 63º 44'32"SE, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância 28,15m, até atingir o ponto F; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 26º 15'28"SO, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 5,46m, até atingir o ponto G; daí, segue confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, na distância aproximada de 92,25m, até atingir o ponto H; daí, segue com o rumo de 26º 15'28"NE, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 43,45m, até atingir o ponto I; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 63º 44'32"SE, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 28,15m, até atingir o ponto J; daí, deflete 103º 53'25" à esquerda, segue com o rumo de 12º 22'03"NE, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 1.044,10m, até atingir o ponto K; daí, deflete 17º 16'36" à esquerda, segue com o rumo de 4º 54'33"NO, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 959,72m, até atingir o ponto L; daí, deflete 45º 10'54" à direita, segue com o rumo de 40º 16'21"NE, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância de 139,96m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 51.109,76m2;
XX – P19: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, na distância aproximada de 92,25m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 26º 15'28"SO, confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, na distância de 678,31m, até atingir o ponto C; daí, deflete 115º 44'42" à direita, segue com o rumo de 37º 59'50"NO, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 88,82m, até atingir o ponto D; daí, deflete 64º 15'18" à direita, segue com o rumo de 26º 15'28"NE, confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, na distância de 601,71m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 51.200,05m2;
XXI – P20: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º 59'50"SE, confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, na distância de 88,82m, até atingir o ponto B; daí, deflete 64º 15'18" à direita, segue com o rumo de 26º 15'28"SO, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 16,26m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 63º 44'32"NO, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 28,50m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à esquerda, segue com o rumo de 26º 15'28"SO, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 809,16m, até atingir o ponto E; daí, deflete 16º 48'28" à direita, segue com o rumo de 43º 03'56"SO, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 668,77m, até atingir o ponto F; daí, deflete 96º 22'28" à direita, segue com o rumo de 40º 33'36"NO, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 11,57m, até atingir o ponto G; daí, deflete 01º 07'48" à direita, segue com o rumo de 39º 25'48"NO, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 11,60m, até atingir o ponto H; daí, deflete 82º 29'44" à direita, segue com o rumo de 43º 03'56"NE, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 662,58m, até atingir o ponto I; daí, deflete 16º 48'28" à esquerda, segue com o rumo de 26º 15'28"NE, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 805,76m, até atingir o ponto J; daí, deflete 90º 00'00" à esquerda, segue com o rumo de 63º 44'32"NO, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 28,50m, até atingir o ponto K; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 26º 15'28"NE, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 54,84m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 36.727,43m2;
XXII – P21: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39º 25'48"SE, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 11,60m, até atingir o ponto B; daí, deflete 01º 07'48" à esquerda, segue com o rumo de 40º 33'36"SE, confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, na distância de 11,57m, até atingir o ponto C; daí, deflete 83º 37'32" à direita, segue com o rumo de 43º 03'56"SO, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 3.225,92m, até atingir o ponto D; daí, deflete 23º 20'28" à esquerda, segue com o rumo de 19º 43'28"SO, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 526,16m, até atingir o ponto E; daí, deflete 98º 26'31" à direita, segue com o rumo de 61º 50'01"NO, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 23,25m, até atingir o ponto F; daí, deflete 81º 33'29" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"NE, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 527,50m, até atingir o ponto G; daí, deflete 23º 20'28" à direita, segue com o rumo de 43º 03'56"NE, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 3.233,47m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 86.398,75m2;
XXIII – P22 área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61º 50'01"SE, confrontando com a propriedade de José Lucio Resende, na distância de 23,25m, até atingir o ponto B; daí, deflete 81º 33'29" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"SO, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 1.400,49m, até atingir o ponto C; daí, deflete 109º 07'52" à direita, segue com o rumo de 51º 08'40"NO, confrontando com a propriedade de Salim Matar, na distância de 24,34m, até atingir o ponto D; daí, deflete 70º 52'08" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"NE, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 1.395,93m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 32.158,83m2;
XXIV – P23: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º 08'40"SE, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 24,34m, até atingir o ponto B; daí, deflete 70º 52'08" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"SO, confrontando com a propriedade de Salim Matar, na distância de 746,97m, até atingir o ponto C; daí, deflete 52º 33'23" à direita, segue com o rumo de 72º 16'51"SO, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 14,48m, até atingir o ponto D; daí, deflete 3º 13'04" à esquerda, segue com o rumo de 69º 03'47"SO, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 15,16m, até atingir o ponto E; daí, deflete 130º 39'41" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"NE, confrontando com a propriedade de Salim Matar, na distância de 773,64m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.480,87m2;
XXV – P22 área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º 03'47"NE, confrontando com a propriedade de Salim Matar, na distância de 15,16m, até atingir o ponto B; daí, deflete 3º 13'04" à direita, segue com o rumo de 72º 16'51"NE, confrontando com a propriedade de Salim Matar, na distância de 14,48m, até atingir o ponto C; daí, deflete 127º 36'37" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"SO, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 279,18m, até atingir o ponto D; daí, deflete 52º 04'55" à direita, segue com o rumo de 71º 48'23"SO, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 14,58m, até atingir o ponto E; daí, deflete 0º 47'46" à direita, segue com o rumo de 72º 36'08"SO, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 14,42m, até atingir o ponto F; daí, deflete 232º 52'40" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"NE, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 278,16m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.416,97m2;
XXVI – P24: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º 36'08"NE, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 14,42m, até atingir o ponto B; daí, deflete 0º 47'45" à esquerda, segue com o rumo de 71º 48'23"NE, confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, na distância de 14,58m, até atingir o ponto C; daí, deflete 127º 55'05" à direita, segue com o rumo de 19º 43'28"SO, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 488,32m, até atingir o ponto D; daí, deflete 35º 03'33" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 209,23m, até atingir o ponto E; daí, deflete 73º 13'14" à direita, segue com o rumo de 51º 59'45"NO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 24,02m, até atingir o ponto F; daí, deflete 106º 46'46" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 208,91m, até atingir o ponto G; daí, deflete 35º 03'33" à esquerda, segue com o rumo de 19º 43'28"NE, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 463,39m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 15.751,86m2;
XXVII – P25 área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º 59'45"SE, confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, na distância de 24,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 106º 46'46" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 367,46m, até atingir o ponto C; daí, deflete 137º 09'29" à direita, segue com o rumo de 11º 56'30"NE, confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, na distância de 33,82m, até atingir o ponto D; daí, deflete 42º 50'31" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 335,72m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.086,57m2;
XXVIII – P26: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11º 56'30"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 33,82m, até atingir o ponto B; daí, deflete 42º 50'31" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, na distância de 64,99m, até atingir o ponto C; daí, deflete 29º 48'32" à direita, segue com o rumo de 84º 35'33"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 46,27m, até atingir o ponto D; daí, deflete 150º 11'28" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, na distância de 129,93m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.241,58m2;
XXIX – P25 área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º 35'33"NE, confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, na distância de 46,27m, até atingir o ponto B; daí, deflete 150º 11'28" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 334,28m, até atingir o ponto C; daí, deflete 126º 18'11" à direita, segue com o rumo de 1º 05'12"NE, confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, na distância de 28,54m, até atingir o ponto D; daí, deflete 53º 41'49" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 277,24m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 7.032,48m2;
XXX – P27: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 05'12"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 28,54m, até atingir o ponto B; daí, deflete 53º 41'49" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, na distância de 75,97m, até atingir o ponto C; daí, deflete 37º 47'27" à direita, segue com o rumo de 87º 25'32"NO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 18,77m, até atingir o ponto D; daí, deflete 3º 03'17" à esquerda, segue com o rumo de 89º 31'11"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 20,18m, até atingir o ponto E; daí, deflete 145º 15'50" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, na distância de 124,28m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.292,84m2;
XXXI – P25 área03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º 31'11"NE, confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, na distância de 20,18m, até atingir o ponto B; daí, deflete 3º 03'17" à direita, segue com o rumo de 87º 25'32"SE, confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, na distância de 18,77m, até atingir o ponto C; daí, deflete 142º 12'33" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 98,54m, até atingir o ponto D; daí, deflete 146º 49'19" à direita, segue com o rumo de 21º 36'20"NE, confrontando com a estrada municipal, na distância de 42,03m, até atingir o ponto E; daí, deflete 33º 10'41" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Camargo Correia, na distância de 31,95m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.510,67m2;
XXXII – P28: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º 11'38"SO, confrontando com a estrada municipal, na distância de 41,57m, até atingir o ponto B; daí, deflete 33º 35'23" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Nanci Costa Almeida, na distância de 275,74m, até atingir o ponto C; daí, deflete 54º 42'49" à direita, segue com o rumo de 70º 30'10"NO, confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, na distância de 28,18m, até atingir o ponto D; daí, deflete 125º 17'11" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Nanci Costa Almeida, na distância de 326,64m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.927,37m2;
XXXIII – P29: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70º 30'10"SE, confrontando com a propriedade de Nanci Costa Almeida, na distância de 28,18m, até atingir o ponto B; daí, deflete 125º 17'11" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, na distância de 80,60m, até atingir o ponto C; daí, deflete 124º 50'23" à direita, segue com o rumo de 0º 22'36"NO, confrontando com a propriedade de Branco Acásio de Paula Martins, na distância de 14,01m, até atingir o ponto D; daí, deflete 7º 00'38" à esquerda, segue com o rumo de 7º 23'14"NO, confrontando com a propriedade de Branco Acásio de Paula Martins, na distância de 13m, até atingir o ponto E; daí, deflete 62º 10'15" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, na distância de 50,25m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.493,70m2;
XXXIV – P30: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 7º 23'14"SE, confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, na distância de 13m, até atingir o ponto B; daí, deflete 7º 00'38" à direita, segue com o rumo de 0º 22'36"SE, confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, na distância de 14,01m, até atingir o ponto C; daí, deflete 55º 09'37" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Branco Acásio de Paula Martins, na distância de 620,14m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 35º 12'59"NO, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 23m, até atingir o ponto E; daí. deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Branco Acásio de Paula Martins, na distância de 634,21m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 14.436,10m2;
XXXV – P31 área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 12'59"SE, confrontando com a propriedade de Branco Acásio de Paula Martins, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 185,11m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 27'50" à direita, segue com o rumo de 34º 45'09"NO, confrontando com a estrada municipal, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 89º 32'10" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 184,93m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.255,46m2;
XXXVI – P31 área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a estrada municipal, na distância aproximada de 23m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 54º 47'01"SO, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 407,92m, até atingir o ponto C; daí, deflete 24º 14'59" à esquerda, segue com o rumo de 30º 32'02"SO, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 103,30m, até atingir o ponto D; daí, deflete 125º 14'22" à direita, segue com o rumo de 24º 13'36"NO, confrontando com a estrada municipal, na distância de 28,16m, até atingir o ponto E; daí, segue com o rumo de 30º 32'02"NE, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 92m, até atingir o ponto F; daí, deflete 24º 14'59" à direita, segue com o rumo de 54º 47'01"NE, confrontando com a propriedade de Valmir de Paula Martins, na distância de 413,04m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.686,99m2;
XXXVII – P32: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24º 13'36"SE, confrontando com a estrada municipal, na distância de 28,16m, até atingir o ponto B; daí, deflete 54º 45'38" à direita, segue com o rumo de 30º 32'02"SO, confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, na distância de 1.026,47m, até atingir o ponto C; daí, deflete 18º 27'30" à esquerda, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, na distância de 176,29m, até atingir o ponto D; daí, deflete 77º 16'00" à direita, segue com o rumo de 89º 20'32"SO, confrontando com a estrada municipal, na distância de 11,79m, até atingir o ponto E; daí, deflete 16º 21'17" à direita, segue com o rumo de 74º 18'11"NO, confrontando com a estrada municipal, na distância de 11,52m, até atingir o ponto F; daí, deflete 86º 22'43" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, na distância de 181,90m, até atingir o ponto G; daí, deflete 18º 27'30" à direita, segue com o rumo de 30º 32'02"NE, confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, na distância de 1.046,45m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 27.976,93m2;
XXXVIII – P33: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74º 18'11"SE, confrontando com a estrada municipal, na distância de 11,52m, até atingir o ponto B; daí, deflete 16º 21'17" à esquerda, segue com o rumo de 89º 20'32"NE, confrontando com a estrada municipal, na distância de 11,79m, até atingir o ponto C; daí, deflete 102º 44'00" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de Luciano Lima, na distância de 285,66m, até atingir o ponto D; daí, deflete 141º 26'40" à direita, segue com o rumo de 26º 28'48"NO, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 18,45m, até atingir o ponto E; daí, deflete 2º 42'26" à esquerda, segue com o rumo de 29º 11'14"NO, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 17,44m, até atingir o ponto F; daí, deflete 41º 15'46" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de Luciano Lima, na distância de 256,25m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.205,22m2;
XXXIX – P34 área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º 11'14"SE, confrontando com a propriedade de Luciano Lima, na distância de 17,44m, até atingir o ponto B; daí, deflete 2º 42'26" à direita, segue com o rumo de 26º 28'48"SE, confrontando com a propriedade de Luciano Lima, na distância de 18,45m, até atingir o ponto C; daí, deflete 38º 33'20" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 114,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 133º 34'27" à direita, segue com o rumo de 34º 21'01"NO, confrontando com a Faixa de Servidão da CEMIG, na distância de 31,75m, até atingir o ponto E; daí, deflete 46º 25'33" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 119,87m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.699,66m2;
XL – P34 área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34º 21'01"SE, confrontando com a Faixa de Servidão da CEMIG, na distância de 31,75m, até atingir o ponto B; daí, deflete 46º 25'33" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 25,51m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 77º 55'28"NO, confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 47,39m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 838,38m2;
XLI – P35: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º 55'28"SE, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, na distância de 1.463,53m, até atingir o ponto C; daí, deflete 116º 01'49" à direita, segue com o rumo de 51º 53'39"NO, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 25,60m, até atingir o ponto D; daí, deflete 63º 58'11" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, na distância de 1.452,29m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 33.531,93m2;
XLII – P36 área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51º 53'39"SE, confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, na distância de 25,60m, até atingir o ponto B; daí, deflete 63º 58'11" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 369,07m, até atingir o ponto C; daí, deflete 104º 26'12" à direita, segue com o rumo de 63º 29'16"NO, confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, na distância de 11,87m, até atingir o ponto D; daí, deflete 10º 22'20" à direita, segue com o rumo de 53º 06'56"NO, confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, na distância de 12,67m, até atingir o ponto E; daí, deflete 65º 11'28" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 372,03m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.536,25m2;
XLIII – P37: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º 06'56"SE, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 12,67m, até atingir o ponto B; daí, deflete 10º 22'20" à esquerda, segue com o rumo de 63º 29'16"SE, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 11,87m, até atingir o ponto C; daí, deflete 75º 33'48" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"SO, confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, na distância de 295,04m, até atingir o ponto D; daí, deflete 138º 16'29" à direita, segue com o rumo de 29º 38'59"NO, confrontando com a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, na distância de 34,56m, até atingir o ponto E; daí, deflete 41º 33'31" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, na distância de 277,52m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.570,84m2; e
XLIV – P38 área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade do DER-MG, na distância aproximada de 91,98m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 22º 23'13"SE, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 178,42m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com a propriedade do DER-MG, na distância aproximada de 19,58m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 25º 32'31"NO, confrontando com a Faixa de Servidão da CEMIG, na distância de 130,07m, até atingir o ponto E; daí, deflete 3º 09'18" à direita, segue com o rumo de 22º 23'13"NO, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 123,32m, até atingir o ponto F; daí, deflete 34º 27'45" à direita, segue com o rumo de 12º 04'32"NE, confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, na distância de 34,50m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.474,84m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jaboticatubas à Subestação de Pedro Leopoldo 3, de 138 kV, nos Municípios de Jaboticatubas, Matozinhos e Pedro Leopoldo.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso