Decreto sem Número nº 5.256, de 25/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco, com extensão total de 13.870,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução Segmento 01 - MG-030 entre a estaca inicial 0+0,00 no Município de Congonhas e a estaca final 235 no Município de Congonhas; Segmento 02 - MG-443 entre a estaca inicial 235 no Município de Congonhas, a estaca 570 na divisa dos Municípios de Congonhas e Ouro Branco e a estaca final 639+5,91 no Município de Ouro Branco; e o Acesso entre a estaca inicial 0+0,00 no Município Ouro Branco e a estaca final 54+2,56 no Município de Ouro Branco, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio do Segmento 01 de 141.000,00m2, do Segmento 02 de 273.000,00m2 e do Acesso de 32.480,00m2 perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 446.480,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação do Segmento 01 da Rodovia MG-030 - Trecho: BR-040-MG - interseção com MG-443 -Trevo Itabirito; Segmento 02 - Rodovia MG-443 - Trecho: Int. Com MG-030 - Int. com Acesso 02 à Gerdau Açominas; e o Acesso - Rodovia de Acesso - Trecho: Acesso ao Bairro 1º de Maio - Ouro Branco, a partir do Acesso 02 Gerdau Açominas, nos Municípios de Congonhas e Ouro Branco.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada