Decreto sem Número nº 5.253, de 24/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, áreas situadas no Município de Caratinga necessárias à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguinte áreas:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à área de proteção do Poço C-02 da localidade de Dom Modesto - CBI nº 9134000293, de propriedade presumida de Amilton Estevam de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o P.P. (Ponto de Partida) foi materializado no centro do Poço-02 que por sua vez apresenta as seguintes coordenadas E=796230.741 e N=7814540.013; partindo-se do P.P. com azimute de 187º12'50", a uma distância de 6,67m, tem-se V1, que apresenta as coordenadas E=796229.904 e N=7814533.399, local este onde começa a descrição da área; do V1 com azimute de 321º41'14", a uma distância de 10,00m, tem-se o V2 com coordenadas E=796223.673 e N=7814541.285, que formam o lado V1-V2 da poligonal em descrição, que por sua vez faz confrontação com a propriedade de Amilton Estevam de Souza; do V2 com azimute de 51º41'14", a uma distância de 10,00m, chega-se ao V3, com coordenadas E=796231.527 e N=7814547.490; sendo que o lado V2-V3 é confrontante com a propriedade de Amilton Estevam de Souza; do V3 com azimute de 141º41'14", a uma distância de 10,00m, tem-se o V4, com coordenadas E=796247.757 e N=7814539.563, observando-se que o lado V3-V4 também faz confrontação com a propriedade de Amilton Estevam de Souza; do V4 com azimute de 231º41'14", a uma distância de 10,00m, chega-se a V1 com coordenadas E=796229.904 e N=7814533.399, sendo que o lado V4-V1 faz confrontação com a propriedade de Amilton Estevam de Souza, local este onde termina a descrição da poligonal que se encontra localizada na propriedade de Amilton Estevam de Souza, perfazendo uma área de 100,00m2;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 43,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 03/24 - CBI nº 9134000260, de propriedade presumida de Eduardo Guedes Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V17 sobre o eixo do Interceptor situado sob a cerca de divisa da propriedade de Eduardo Guedes Viana e do Seminário Diocesano Nossa Senhora do Rosário, com coordenadas N=7812374.621 e E=800878.435, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 102º 32'41" e a uma distância de 14,21m, tem-se o Vl8 de coordenadas N=7812371.535 e E=800892.305, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Marciano Neto de Castro, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente do próprio Eduardo Guedes Viana;
b) área de terreno com a medida de 149,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 04/24 - CBI nº 9134000261, de propriedade presumida de Francisco Freitas da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V18 sobre o eixo do interceptor situado na margem do córrego divisa da propriedade de Francisco Freitas da Silva e Eduardo Guedes Viana com coordenadas N=7812371.535 e E=800892.305, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 102º 32'41" e a uma distância de 4,91m, tem-se o V19, de coordenadas N=7812370.468 e E=800897.099; deste com o azimute de 140º 02'44" e a uma distância de 10,73m, tem-se o V20 de coordenadas N=7812362.243 e E=800903.989; deste com o azimute de 97º 04'55" e a uma distância de 33,87m, tem-se o V21 de coordenadas N=7812358.068 e E=800937.597, sendo o vértice final desta faixa com propriedade de Jardel Toledo de Souza, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente do próprio Francisco Freitas da Silva;
c) área de terreno com a medida de 355,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 05/24 - CBI nº 9134000262, de propriedade presumida de Jardel Toledo Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V21 sobre o eixo do Interceptor situado sob a cerca de divisa da propriedade de Jardel Toledo Souza e Marciano Neto de Castro com coordenadas N=7812358.5068 e E=800937.597, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 88º 30'57" e a uma distância de 11,58m, tem-se o V22, de coordenadas N=7812358.368 e E=800949.173; deste com o azimute de 125º 42'37" e a uma distância de 30,84m, tem-se o V23, de coordenadas N=7812340.365 e E=800974.217; deste com o azimute de 128º I5'27" e a uma distância de 19,04m, tem-se o V24 de coordenadas N=7812328.571 e E=800989.174; deste com o azimute de 78º18'47" e a uma distância de 40,21m, tem-se o V25, de coordenadas N=7812336.715 e E=801028.546; deste com o azimute de 86º 06'34" e a uma distância de 16,56m, tem-se o V26, de coordenadas N=7812337.839 e E=801045.064, sendo o vértice final desta faixa com propriedade de Joaquim Alves Vieira, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente do próprio Jardel Toledo Souza;
d) área de terreno com a medida de 40,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 06/24 - CBI nº 9134000263, de propriedade presumida de Silvestre Pereira da Cruz e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V26 sobre o eixo do interceptor situado sob a cerca de divisa da propriedade de Joaquim Alves Vieira e Jardel Toledo de Souza com as coordenadas N=7812337.839 e E=801045.064, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 86º 06'34" e a uma distância de 9,50m, tem-se o V27 de coordenadas N=7812338.483 e E=801054.539; deste com o azimute de 155º21'20" e a uma distância de 3,90m, tem-se o V28 de coordenadas N=7812334.939 e E=801056.157, sendo o vértice final desta faixa no eixo do córrego com propriedade de Hélio Nunes de Oliveira, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente do próprio Silvestre Pereira da Cruz;
e) área de terreno com a medida de 123,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 07/24 - CBI nº 9134000264, de propriedade presumida de Hélio Nunes de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lada do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V28 sobre o eixo do Interceptor situado no eixo córrego na divisa da propriedade de Élio Nunes de Oliveira e Joaquim Alves Vieira com coordenadas N=7812334.939 e E=801056.157, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de l55º 27'20" e a uma distância de 11,29m, tem-se o V29 de coordenadas N=7812324.670 e E=801060.847; deste com o azimute de 136º 07'33" e a uma distância de 20,44m, tem-se o V30 de coordenadas N=7812309.934 e E=801015.016; deste com o azimute de 142º 03'22" e a uma distância de 9,23m, tem-se o V31 de coordenadas N=7812302.651 e E=801080.694, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Dinorah Maria Penha Sena, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente do próprio Hélio Nunes de Oliveira;
f) área de terreno com a medida de 43,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 08/24 - CBI nº 9134000265, de propriedade presumida de Dinorah Maria da Penha Sena e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V31 sobre o eixo do interceptor e situado sob a cerca de divisa da propriedade de Dinorah Maria Penha Sena e Hélio Nunes de Oliveira com coordenadas N=7812302.651 e E=801080.694, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste com o azimute de 142º 03'22" e a uma distância de 1,88m, tem-se o V32 de coordenadas N=7812301.166 e E=801081.852; deste com o azimute de 85º 47'06" e a uma distância de 12,41m, tem-se o V33, de coordenadas N=7812302.079 e E=80l094.234, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Norma Nunes da Silva, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente da própria Dinorah Maria da Penha Sena;
g) área de terreno com a medida de 53,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 09/24 - CBI nº 9134000266, de propriedade presumida de Dinorah Maria da Penha Sena e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V33 sobre o eixo do Interceptor e situado sob a cerca de divisa da propriedade de Norma Nunes da Silva e Dinorah Maria da Penha Sena com coordenadas N=7812302.079 e E=801094.234, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 85º 47'06" e a uma distância de 5,65m, tem-se o V34, de coordenadas N=7812302.494 e E=801099.872; deste com o azimute de 102º 43'33" e a uma distância de 11,99m, tem-se o V35, de coordenadas N=7812299.854 e E=801111.564, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Geraldo Magela de Oliveira, confrontando pelas laterais desta faixa com área remanescente da própria Norma Nunes da Silva;
h) área de terreno com a medida de 355,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Seminário - GLEBA 05/24 - CBI nº 9134000267, de propriedade presumida de Luiz Pereira da Cruz e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V35 sobre o eixo do Interceptor e situado sob a cerca de divisa da propriedade de Luiz Pereira da Cruz e outro e Norma Nunes da Silva com coordenadas N=7812299.854 e E=801111.564, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 102º 43'33" e a uma distância de 22,45m, tem-se o V36, de coordenadas N=7812294.909 e E=801133.459; deste com o azimute de 158º 42'38" e a uma distância de 17,72m, tem-se o V37, de coordenadas N=7812218.394 e E=801139.894, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Rosana Nunes de Oliveira, confrontando pelas laterais desta da faixa com área remanescente do próprio Luiz Pereira da Cruz e outro;
i) área de terreno com a medida de 145,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Piedade - GLEBA 04/09 - CBI nº 9134000285, de propriedade presumida de Márcio Lúcio de Magalhães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V30 sobre o eixo do Interceptor e situado sob a cerca de divisa com o alinhamento predial da Travessa Jair Fraga Galofante e a 26,00m do alinhamento predial da Av. Presidente Tancredo Almeida Neves com coordenadas N=7810490.409 e E=800361.080, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 322º 30'25" e a uma distância de 17,72m, tem-se o V31, de coordenadas N=7810504.472 e E=800350.292; deste com azimute de 354º 42'3l" e a uma distância de 30,46m, tem-se o V32, de coordenadas N=7810534.798 e E=800347.483, sendo o vértice final desta faixa localizado na divisa com a propriedade de Hélio Alves Fonseca, confrontando pelas laterais desta faixa com a própria área remanescente de Márcio Lúcio Magalhães;
j) área de terreno com a medida de 46,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Piedade - GLEBA 05/09 - CBI nº 9134000286, de propriedade presumida de Hélio Alves da Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V32 sobre o eixo do Interceptor e situado sob a cerca de divisa da propriedade de Hélio Alves da Fonseca e Márcio Lúcio Magalhães e a 20,40m do alinhamento predial da Travessa Jair Fraga Galofante com coordenadas N=7810534.0798 e E=800347.483, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 346º59'04" e a uma distância de 15,22m, tem-se o V33, de coordenadas N=7810549.631 e E=800344.055, sendo o vértice final desta faixa localizado na divisa com a propriedade da Igreja Assembléia de Deus; confrontando pelas laterais da faixa pela direita com Córrego Piedade e pela esquerda com a própria área remanescente de Hélio Alves da Fonseca;
k) área de terreno com a medida de 330,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Piedade - GLEBA 09/09 - CBI nº 9134000290, de propriedade presumida de Saulo Cimini, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V66 sob o eixo do Interceptor e situado na divisa da propriedade de Saulo Cimini com alinhamento predial da Rua Oreste Paiva e a 9,28m da parede lateral esquerda da casa sem número com coordenadas N=7111506.018 e E=800541.278, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste com o azimute de 321º59'29" e a uma distância de 34,84m, tem-se o V67, de coordenadas N=7811533.467 e E=800519.826; deste com o azimute de 346º42'01" e a uma distância de 22,45m, tem-se o V68, de coordenadas N=7811555.315 e E=800514.662; deste com o azimute de 344º58'25" e a uma distância de 27,65m, tem-se o V69, de coordenadas N=7811582.023 e E=800507.492; deste com o azimute de 332º42'05" e a uma distância de 25,16m, tem-se o V70, de coordenadas N=7811604.385 e E=800495.951, sendo o vértice final desta faixa localizado na margem direita do Rio Caratinga, confrontando pelas laterais desta faixa com a própria área remanescente de Saulo Cimini;
l) área de terreno com a medida de 41,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Zacarias - GLEBA 02/17 - CBI nº 9134000295, de propriedade presumida de João de Paula Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V7 sobre o eixo do Interceptor situado na margem esquerda do Córrego Zacarias nos fundos da Rua Augusto Prais e a 28,31m do alinhamento predial da mesma na divisa da propriedade de João Paula Lima e Marcelo Cimini com coordenadas N=7811625.389 e E=800925.895, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute 303º 55'41" e a uma distância de 13,52m, tem-se o V8, de coordenadas N=7811632.937 e E=800914.675, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Agenor Vicente da Silva, confrontando pelas laterais desta faixa pelo lado direito com o Córrego Zacarias e pelo esquerdo com a área remanescente do próprio João Paula Lima;
m) área de terreno com a medida de 16,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Zacarias - GLEBA 05/17 - CBI nº 9134000298, de propriedade presumida de Guilherme Dutra do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V11 sobre o eixo do Interceptor situado na margem esquerda do Córrego Zacarias nos fundos da Rua Augusto Prais e a 25,75m do alinhamento predial da mesma na divisa da propriedade de Guilherme Dutra do Nascimento e Célio Maria Alves Lima com coordenadas N=7811641.760 e E=800893.313, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 305º 40'05" e a uma distância de 5,27m, tem-se o V12, de coordenadas N=7811644.835 e E=800889.030, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Luiz Alberto da Silva, confrontando pelas laterais desta faixa pelo lado direito com o Córrego Zacarias e pelo esquerdo com a área remanescente do próprio Guilherme Dutra do Nascimento;
n) área de terreno com a medida de 22,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Zacarias - GLEBA 07/17 - CBI nº 9134000300, de propriedade presumida de João de Paula Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V13 sobre o eixo do Interceptor situado na margem esquerda do Córrego Zacarias nos fundos da Rua Augusto Prais e a 26,65m do alinhamento predial da mesma na divisa da propriedade de João de Paula Lima e Luiz Alberto da Silva com as coordenadas N=7811647.769 e E=8000884.941, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com o azimute de 312º 08'08" e a uma distância de 7,31m, tem-se o V14, de coordenadas N=7811652.673 e E=800879.521, sendo o vértice final desta faixa com a propriedade de Jacira Conceição Loreano, confrontando pelas laterais desta faixa pelo lado direito com o Córrego Zacarias e pelo esquerdo com a área remanescente do próprio João de Paula Lima;
o) área de terreno com a medida de 489,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Zacarias - GLEBA 16/17 - CBI nº 9134000309, de propriedade presumida de Benito Onofre Caldo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V23 sobre o eixo do Interceptor situado na margem esquerda do Córrego Zacarias no alinhamento predial da Rua José Augusto Prais sob o vão da ponte e a 25,56m da parede lateral direita da edificação nº 2812A da Av. Presidente Tancredo Almeida Neves com coordenadas N=7811681.834 e E=800820.974, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com azimute de 301º 27'l0" e a uma distância de 4,80m, tem-se o V24, de coordenadas N=7811686.338 e E=800816.879; deste com o azimute de 234º 05'04" e a uma distância de 2,50m, tem-se V25, de coordenadas N=7811684.812 e E=800814.855; deste com o azimute de 313º 36'l5" e a uma distância de 32,38m, tem-se o V26, de coordenadas N=7811707.204 e E=800791.407; deste com o azimute de 325º 07'49" e a uma distância de 35,66m, tem-se o V27, de coordenadas N=7811736.460 e E=800771.020; deste com o azimute de 330º 07'10" e a uma distância de 27,14m, tem-se o V28, de coordenadas N=7811759.995 e E=800757.498; deste com o azimute de 352º 36'08" e a uma distância 18,04m, tem-se o V29, de coordenadas N=7811777.748 e E=800755.379; deste com o azimute de 317º 43'52" e a uma distância de 6,06m, tem-se o V30, de coordenadas N=7811782.233 e E=800751.302; deste com azimute de 294º 55'38" e a uma distância de 36,48m, tem-se o V31, de coordenadas N=7811797.610 e E=800718.217, sendo o vértice final desta faixa no alinhamento da faixa de domínio da BR-116, confrontando pelas laterais desta faixa pelo lado direito com o Córrego Zacarias e pelo lado esquerdo com a área remanescente do próprio Benito Onofre Caldo; e
p) área de terreno com a medida de 138,00m2, situada no Município de Caratinga, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários do Córrego Zacarias - GLEBA 17/17 - CBI nº 9134000310, de propriedade presumida de Marcos Pereira Reis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; materializou-se como Ponto de Partida (PP) o V34 sobre o eixo do interceptor situado na divisa de Marcos Pereira Reis e a faixa de domínio da BR-116, tendo como amarração a quina da casa nº 2.907 da Av. Presidente Tancredo Almeida Neves com 12,33m no lado esquerdo e 17,23m no lado direito, com coordenadas N=7811826.300 e E=800661.251, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste com azimute de 315º 03'0l" e a uma distância de 14,20m, tem-se o V35, de coordenadas N=7811836.351 e E=80065l.217; deste com o azimute de 284º 47'29" e a uma distância de 5,77m, tem-se V36, de coordenadas N=7811837.845 e E=800645.637; deste com o azimute de 264º 36'44" e a uma distância de 26,18m, tem-se o V37, de coordenadas N=7811835.367 e E=800619.577, sendo o vértice final desta faixa na margem do Rio Caratinga, confrontando pelas laterais desta faixa com a área remanescente do próprio Marcos Pereira Reis.
Art. 2º – As áreas caracterizadas no art. 1º são necessárias à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Caratinga pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão das áreas descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo