Decreto sem Número nº 5.247, de 21/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Araçuaí à Subestação de Itaobim, de 138 kV, nos Municípios de Araçuaí e Itaobim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Araçuaí e Itaobim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I – P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º 10'12"NE, confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 88º 20'00" à direita, segue com o rumo de 28º 29'48"SE, confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, na distância de 420,39m, até atingir o ponto C; daí, deflete 88º 35'08" à esquerda, segue com o rumo de 62º 55'04"NE, confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, na distância de 373,60m, até atingir o ponto D; daí, deflete 95º 00'00" à direita, segue com o rumo de 22º 04'56"SE, confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, na distância de 23,09m, até atingir o ponto E; daí, deflete 85º 00'00" à direita, segue com o rumo de 62º 55'04"SO, confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, na distância de 394,02m, até atingir o ponto F; daí, deflete 88º 35'08" à direita, segue com o rumo de 28º 29'48"NO, confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, na distância de 443,49m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 18.762,25m2.

II – P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 22º 04'56"NO, confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, na distância de 23,09m, até atingir o ponto B; daí, deflete 85º 00'00" à direita, segue com o rumo de 62º 55'04"NE, confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, na distância de 15,22m, até atingir o ponto C; daí, deflete 6º 10'51" à esquerda, segue com o rumo de 56º 44'13"NE, confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, na distância de 1416,18m, até atingir o ponto D; daí, deflete 97º 16'21" à direita, segue com o rumo de 25º 59'26"SE, confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, na distância de 23,19m, até atingir o ponto E; daí, deflete 82º 43'39" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"SO, confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, na distância de 1414,49m, até atingir o ponto F; daí, deflete 6º 10'51" à direita, segue com o rumo de 62º 55'04"SO, confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, na distância de 18,48m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 32.940,35m2.

III – P04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º 59'26"NO, confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, na distância de 23,19m, até atingir o ponto B; daí, deflete 82º 43'39" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"NE, confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, na distância de 215,81m, até atingir o ponto C; daí, deflete 94º 35'28" à direita, segue com o rumo de 28º 40'19"SE, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 23,07m, até atingir o ponto D; daí, deflete 85º 24'32" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"SO, confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, na distância de 216,90m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.976,22m2.

IV – P05:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º 40'19"NO, confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, na distância de 23,07m, até atingir o ponto B; daí, deflete 85º 24'32" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"NE, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 289,83m, até atingir o ponto C; daí, deflete 79º 56'09" à direita, segue com o rumo de 43º 19'38"SE, confrontando com a propriedade de Fernando Tanuri Teixeira, na distância de 23,36m, até atingir o ponto D; daí, deflete 100º 03'51" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"SO, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 295,76m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.734,38m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º 35'15"NO, confrontando com a propriedade de Fernando Tanuri Teixeira, na distância de 23,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 91º 40'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 2931,18m, até atingir o ponto C; daí, deflete 42º 00'00" à direita, segue com o rumo de 85º 04'45"NE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 34,37m, até atingir o ponto D; daí, deflete 138º 00'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 2956,05m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 67.703,20m2.

V – P06: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º 19'38"NO, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 23,36m, até atingir o ponto B; daí, deflete 100º 03'51" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"NE, confrontando com a propriedade de Fernando Tanuri Teixeira, na distância de 783,42m, até atingir o ponto C; daí, deflete 13º 39'28" à esquerda, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Fernando Tanuri Teixeira, na distância de 52,31m, até atingir o ponto D; daí, deflete 88º 20'00" à direita, segue com o rumo de 48º 35'15"SE, confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, na distância de 23,01m, até atingir o ponto E; daí, deflete 91º 40'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Fernando Tanuri Teixeira, na distância de 55,73m, até atingir o ponto F; daí, deflete 13º 39'28" à direita, segue com o rumo de 56º 44'13"SO, confrontando com a propriedade de Fernando Tanuri Teixeira, na distância de 782,09m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 19.245,86m2.

VI – P07:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º 04'45"SO, confrontando com a via pública municipal, na distância de 34,37m, até atingir o ponto B; daí, deflete 138º 00'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 1028,59m, até atingir o ponto C; daí, deflete 121º 00'00" à direita, segue com o rumo de 15º 55'15"SE, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 26,83m, até atingir o ponto D; daí, deflete de 59º 00'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 989,22m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 23.204,79m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º 29'34"NO, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 29,42m, até atingir o ponto B; daí, deflete 128º 34'19" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 333,57m, até atingir o ponto C; daí, deflete 88º 20'00" à direita, segue com o rumo de 48º 35'15"SE, confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, na distância de 23,01m, até atingir o ponto D; daí, deflete 91º 40'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 315,89m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 7.468,81m2.

VII – P08:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15º 55'15"NO, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 26,83m, até atingir o ponto B; daí, deflete 59º 00'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 71,01m, até atingir o ponto C; daí, deflete 51º 25'41" à direita, segue com o rumo de 85º 29'34"SE, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 29,42m, até atingir o ponto D; daí, deflete 128º 34'19" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 103,17m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.003,06m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53º 05'04"NO, confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, na distância de 23,13m, até atingir o ponto B; daí, deflete de 96º 09'49" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 354,50m, até atingir o ponto C; daí, deflete 87º 30'00" à direita, segue com o rumo de 49º 25'15"SE, confrontando com a propriedade de João Rodrigues de Oliveira, na distância de 23,02m, até atingir o ponto D; daí, deflete 92º 30'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 353,02m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.136,43m2.

VIII – P09: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48º 35'15"NO, confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, na distância de 23,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 91º 40'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, na distância de 634,39m até atingir o ponto C; daí, deflete 83º 50'11" à direita, segue com o rumo de 53º 05'04"SE, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 23,13m, até atingir o ponto D; daí, deflete 96º 09'49" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, na distância de 636,20m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 14.611,83m2.

IX – P10: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49º 25'15"NO, confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, na distância de 23,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º 30'00" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de João Rodrigues de Oliveira, na distância de 2080,74m, até atingir o ponto C; daí, deflete 110º 28'56" à direita, segue com o rumo de 26º 26'19"SE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 24,55m, até atingir o ponto D; daí, deflete 69º 31'04" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de João Rodrigues de Oliveira, na distância de 2071,14m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 47.746,61m2.

X – P11: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 26º 26'19"NO, confrontando com a via pública municipal, na distância de 24,55m, até atingir o ponto B; daí, deflete 69º 31'04" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"NE, confrontando com a propriedade de Didazil Fonseca, na distância de 1692,34m, até atingir o ponto C; daí, deflete 1º 18'02" à esquerda, segue com o rumo de 41º 46'43"NE, confrontando com a propriedade de Didazil Fonseca, na distância de 1730,51m, até atingir o ponto D; daí, deflete 136º 54'38" à direita, segue com o rumo de 1º 18'39"SE, confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, na distância de 33,67m, até atingir o ponto E; daí, deflete 43º 05'22" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"SO, confrontando com a propriedade de Didazil Fonseca, na distância de 1706,18m, até atingir o ponto F; daí, deflete 1º 18'02" à direita, segue com o rumo de 43º 04'45"SO, confrontando com a propriedade de Didazil Fonseca, na distância de 1701,19 m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 78.547,61m2.

XI – P12: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 18'39"NO, confrontando com a propriedade de Didazil Fonseca, na distância de 33,67m, até atingir o ponto B; daí, deflete 43º 05'22" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"NE, confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, na distância de 320,96m, até atingir o ponto C; daí, deflete 94º 40'00" à direita, segue com o rumo de 43º 33'17"SE, confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, na distância de 23,08m, até atingir o ponto D; daí, deflete 85º 20'00" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"SO, confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, na distância de 343,67m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 7.643,15m2.

XII – P13: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º 33'17"NO, confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, na distância de 23,08m, até atingir o ponto B; daí, deflete 85º 20'00" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"NE, confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, na distância de 534,33m, até atingir o ponto C; daí, deflete 52º 22'50" à direita, segue com o rumo de 85º 50'27"SE, confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, na distância de 29,04m, até atingir o ponto D; daí, deflete 127º 37'10" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"SO, confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, na distância de 553,93m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 12.514,96m2..

XIII – P14: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º 50'27"NO, confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, na distância de 29,04m, até atingir o ponto B; daí, deflete 127º 37'10" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"NE, confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, na distância de 568,69m, até atingir o ponto C; daí, deflete 34º 50'01" à direita, segue com o rumo de 76º 36'44"NE, confrontando com a propriedade de Lidiomar de Souza, na distância de 40,27m, até atingir o ponto D; daí, deflete 145º 09'59" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"SO, confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, na distância de 584,02m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 13.256,16m2.

XIV – P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º 36'44"SO, confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, na distância de 40,27m, até atingir o ponto B; daí, deflete 145º 09'59" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"NE, confrontando com a propriedade de Lidiomar de Souza, na distância de 49,45m, até atingir o ponto C; daí, deflete 34º 50'01" à direita, segue com o rumo de 76º 36'44"NE, confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, na distância de 40,27m, até atingir o ponto D; daí, deflete 145º 09'59" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"SO, confrontando com a propriedade de Lidiomar de Souza, na distância de 49,45m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.37,30m2.

XV – P16: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º 36'44"SO, confrontando com a propriedade de Lidiomar de Souza, na distância de 40,27m, até atingir o ponto B; daí, deflete 145º 09'59" à direita, segue com o rumo de 41º 46'43"NE, confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, na distância de 293,35m, até atingir o ponto C; daí, deflete 19º 06'52" à direita, segue com o rumo de 60º 53'35"NE, confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, na distância de 273,86m,até atingir o ponto D; daí, segue confrontando com o Rio Piauí, na distância de aproximadamente de 30,52m, até atingir o ponto E; daí, o caminhamento toma o rumo de 60º 53'35"SO, confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, na distância de 250,02m, até atingir o ponto F; daí, deflete 19º 06'52" à esquerda, segue com o rumo de 41º 46'43"SO, confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, na distância de 256,43m até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 12.329,27m2.

XVI – P17:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com o Rio Piauí, na distância aproximadamente de 62,19m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 60º 53'35"NE, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 668,66m, até atingir o ponto C; daí, deflete 25º 42'13" à direita, segue com o rumo de 86º 35'48"NE, confrontando com a propriedade de Maria Borges, na distância de 53,03m, até atingir o ponto D; daí, deflete 154º 17'47" à direita, segue com o rumo de 60º 53'35"SO, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 774,12m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 16.621,37m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9º 40'10"NE, confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, na distância de 41,05m, até atingir o ponto B; daí, deflete de 34º 04'18" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 1.626,82m, até atingir o ponto C; daí, deflete 101º 32'35" à direita, segue com o rumo de 34º 42'57"SE, confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, na distância de 23,47m, até atingir o ponto D; daí, deflete 78º 27'25" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 1656,13m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 37.753,94m2.

XVII – P18: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86º 35'48"SO, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 53,03m, até atingir o ponto B; daí, deflete 154º 17'47" à direita, segue com o rumo de 60º 53'35"NE, confrontando com a propriedade de Maria Borges, na distância de 403,39m, até atingir o ponto C; daí, deflete 21º 47'11" à direita, segue com o rumo de 82º 40'46"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Clemente Lopes Jardim, na distância de 61,97m, até atingir o ponto D; daí, deflete 158º 12'49" à direita, segue com o rumo de 60º 53'35"SO, confrontando com a propriedade de Maria Borges, na distância de 413,15m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 9.390,29m2.

XVIII – P19: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82º 40'46"SO, confrontando com a propriedade de Maria Borges, na distância de 61,97m, até atingir o ponto B; daí, deflete 158º 12'49" à direita, segue com o rumo de 60º 53'35"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Clemente Lopes Jardim, na distância de 742,38m, até atingir o ponto C; daí, deflete 17º 09'07" à esquerda, segue com o rumo de 43º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Clemente Lopes Jardim, na distância de 180,21m, até atingir o ponto D; daí, deflete 44º 00'00" à direita, segue com o rumo de 87º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Manoel Dias dos Santos, na distância de 33,11m, até atingir o ponto E; daí, deflete 136º 00'00" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Clemente Lopes Jardim, na distância de 207,50m, até atingir o ponto F; daí, deflete 17º 09'07" à direita, segue com o rumo de 60º 53'35"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Clemente de Lopes Jardim, na distância de 688,30m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 20.911,47m2.

XIX – P20: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Clemente Lopes Jardim, na distância de 33,11m, até atingir o ponto B; daí, deflete 136º 00'00" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Manoel Dias dos Santos, na distância de 505,48m, até atingir o ponto C; daí, deflete 33º 15'00" à direita, segue com o rumo de 76º 59'28"NE, confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, na distância de 41,95m, até atingir o ponto D; daí, deflete 146º 45'00" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Manoel Dias dos Santos, na distância de 516,74m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.755,59m2.

XX – P21: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º 59'28"SO, confrontando com a propriedade de Manoel Dias dos Santos, na distância de 41,95m, até atingir o ponto B; daí, deflete 146º 45'00" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, na distância de 621,83m, até atingir o ponto C; daí, deflete 145º 55'42" à direita, segue com o rumo de 9º 40'10"SO, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 41,05m, até atingir o ponto D; daí, deflete 34º 04'18" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, na distância de 552,75m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 13.507,67m2.

XXI – P22: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34º 42'57"NO, confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda, na distância de 23,47m, até atingir o ponto B; daí, deflete 78º 27'25" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, na distância de 742,93m, até atingir o ponto C; daí, deflete 105º 36'17" à direita, segue com o rumo de 30º 39'15"SE, confrontando com a propriedade de Ozaias Luiz Costa, na distância de 23,88m, até atingir o ponto D; daí, deflete 74º 23'43" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, na distância de 741,21m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.067,62m2.

XXII – P23: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º 39'15"NO, confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, na distância de 23,88m, até atingir o ponto B; daí, deflete 74º 23'43" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"NE, confrontando com a propriedade de Ozaias Luiz Costa, na distância de 306,31m, até atingir o ponto C; daí, deflete 23º 25'51" à esquerda, segue com o rumo de 20º 18'37"NE, confrontando com a propriedade de Ozaias Luiz Costa, na distância de 299,28m, até atingir o ponto D; daí, deflete 120º 39'36" à direita, segue com o rumo de 39º 01'47"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Edgar Pereira Santos, na distância de 26,74m, até atingir o ponto E; daí, deflete 59º 20'24" à direita, segue com o rumo de 20º 18'37"SO, confrontando com a propriedade de Ozaias Luiz Costa, na distância de 290,41m, até atingir o ponto F; daí, deflete 23º 25'51" à direita, segue com o rumo de 43º 44'28"SO, confrontando com a propriedade de Ozaias Luiz Costa, na distância de 317,50m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 13.955,27m2.

XXIII – P24: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39º 01'47"NO, confrontando com a propriedade de Ozaias Luiz Costa, na distância de 26,74m, até atingir o ponto B; daí, deflete 59º 20'24" à direita, segue com o rumo de 20º 18'37"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Edgar Pereira Santos, na distância de 156,58m, até atingir o ponto C; daí, deflete 85º 15'00" à direita, segue com o rumo de 74º 26'23"SE, confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, na distância de 23,08m, até atingir o ponto D; daí, deflete 94º 45'00" à direita, segue com o rumo de 20º 18'37"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Edgar Pereira Santos, na distância de 172,13m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.780,13m2.

XXIV – P25: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74º 26'23"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Edgar Pereira Santos, na distância de 23,08m, até atingir o ponto B; daí, deflete 94º 45'00" à direita, segue com o rumo de 20º 18'37"NE, confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, na distância de 560,27m, até atingir o ponto C; daí, deflete 83º 24'00" à direita, segue com o rumo de 76º 17'23"SE, confrontando com a propriedade de Sebastião José, na distância de 23,15m, até atingir o ponto D; daí, deflete 96º 36'00" à direita, segue com o rumo de 20º 18'37"SO, confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, na distância de 561,02m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 12.894,85m2.

XXV – P26: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76º 17'23"NO, confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, na distância de 23,15m, até atingir o ponto B; daí, deflete 96º 36'00" à direita, segue com o rumo de 20º 18'37"NE, confrontando com a propriedade de Sebastião José, na distância de 366,91m, até atingir o ponto C; daí, deflete 6º 13'59" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"NE, confrontando com a propriedade de Sebastião José, na distância de 141,39m, até atingir o ponto D; daí, deflete 86º 45'04" à direita, segue com o rumo de 66º 42'20"SE, confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, na distância de 23,04m, até atingir o ponto E; daí, deflete 93º 14'56" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"SO, confrontando com a propriedade de Sebastião José, na distância de 141,44m, até atingir o ponto F; daí, deflete 6º 13'59" à esquerda, segue com o rumo de 20º 18'37"SO, confrontando com a propriedade de Sebastião José, na distância de 363,00m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.646,55m2.

XXVI – P27: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66º 42'20"NO, confrontando com a propriedade de Sebastião José, na distância de 23,04m, até atingir o ponto B; daí, deflete 93º 14'56" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"NE, confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, na distância de 197,01m, até atingir o ponto C; daí, deflete 101º 10'00" à direita, segue com o rumo de 52º 17'24"SE, confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, na distância de 23,44m, até atingir o ponto D; daí, deflete 78º 50'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"SO, confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, na distância de 191,16m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.463,99m2.

XXVII – P28: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52º 17'24"NO, confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, na distância de 23,44m, até atingir o ponto B; daí, deflete 78º 50'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"NE, o confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, na distância de 363,04m, até atingir o ponto C; daí, deflete 91º 17'00" à direita, segue com o rumo de 62º 10'24"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de João Antônio Gusmão, na distância de 23,01m, até atingir o ponto D; daí, deflete 88º 43'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"SO, confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, na distância de 367,06m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.396,14m2.

XXVIII – P29: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 62º 10'24"NO, confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, na distância de 23,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 88º 43'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de João Antônio Gusmão, na distância de 241,78m, até atingir o ponto C; daí, deflete 78º 15'00" à direita, segue com o rumo de 75º 12'24"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Ildebrando Moreira Jardim, na distância de 23,49m, até atingir o ponto D; daí, deflete 101º 45'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de João Antônio Gusmão, na distância de 247,08m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.621,89m2.

XXIX – P30: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75º 12'24"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de João Antônio Gusmão, na distância de 23,49m, até atingir o ponto B; daí, deflete 101º 45'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Ildebrando Moreira Jardim, na distância de 502,17m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 63º 27'24"SE, confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, na distância de 23,00m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Ildebrando Moreira Jardim, na distância de 497,39 m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.494,93m2.

XXX – P31: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63º 27'24"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Ildebrando Moreira Jardim, na distância de 23,00m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 26º 32'36"NE, confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, na distância de 259,78m, até atingir o ponto C; daí, deflete 42º 28'19" à direita, segue com o rumo de 69º 00'55"NE, confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, na distância de 24,41m, até atingir o ponto D; daí, deflete 82º 13'11" à direita, segue com o rumo de 28º 45'54"SE, confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, na distância de 23,21m, até atingir o ponto E; daí, deflete 97º 46'49" à direita, segue com o rumo de 69º 00'55"SO, confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, na distância de 18,61m, até atingir o ponto F; daí, deflete 42º 28'19" à esquerda, segue com o rumo de 26º 32'36"SO, confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, na distância de 250,84m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.366,74m2.

XXXI – P32: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º 45'54"NO, confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, na distância de 23,21m, até atingir o ponto B; daí, deflete 97º 46'49" à direita, segue com o rumo de 69º 00'55"NE, confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, na distância de 1048,80m, até atingir o ponto C; daí, deflete 70º 29'59" à direita, segue com o rumo de 40º 29'06"SE, confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, na distância de 24,40m, até atingir o ponto D; daí, deflete 109º 30'01" à direita, segue com o rumo de 69º 00'55"SO, confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, na distância de 1053,80m, perfazendo uma área de 24.179,93m2.

XXII – P33: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º 29'06"NO, confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, na distância de 24,40m, até atingir o ponto B; daí, deflete 109º 30'01" à direita, segue com o rumo de 69º 00'55"NE, confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, na distância de 30,40m, até atingir o ponto C; daí, deflete 21º 11'52" à esquerda, segue com o rumo de 47º 49'03"NE, confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, na distância de 147,80m, até atingir o ponto D; daí, deflete 73º 00'00" à direita, segue com o rumo de 59º 10'57"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcelino Gonçalves Branco, na distância de 24,05m, até atingir o ponto E; daí, deflete 107º 00'00" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"SO, confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, na distância de 159,13m, até atingir o ponto F; daí, deflete 21º 11'52" à direita, segue com o rumo de 69º 00'55"SO, confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, na distância de 26,56m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.184,74m2.

XXXIII – P34: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 59º 10'57"NO, confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, na distância de 24,05m, até atingir o ponto B; daí, deflete 107º 00'00" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcelino Gonçalves Branco, na distância de 448,18m, até atingir o ponto C; daí, deflete 100º 00'00" à direita, segue com o rumo de 32º 10'57"SE, confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, na distância de 23,35m, até atingir o ponto D; daí, deflete 80º 00'00" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcelino Gonçalves Branco, na distância de 437,10m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 10.180,74m2.

XXXIV – P35: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32º 10'57"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcelino Gonçalves Branco, na distância de 23,35m, até atingir o ponto B; daí, deflete 80º 00'00" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"NE, confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, na distância de 245,35m, até atingir o ponto C; daí, deflete 47º 33'12" à direita, segue com o rumo de 84º 37'45"SE, confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, na distância de 31,17m, até atingir o ponto D; daí, deflete 132º 26'48" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"SO, confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, na distância de 270,44m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.931,67m2.

XXXV – P36: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84º 37'45"NO, confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, na distância de 31,17m, até atingir o ponto B; daí, deflete 132º 26'48" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"NE, confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, na distância de 394,92m, até atingir o ponto C; daí, deflete 66º 20'43" à direita, segue com o rumo de 65º 50'14"SE, confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, na distância de 25,11m, até atingir o ponto D; daí, deflete 113º 39'17" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"SO, confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, na distância de 383,96m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.957,19m2.

XXXVI – P37: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65º 50'14"NO, confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, na distância de 25,11m, até atingir o ponto B; daí, deflete 113º 39'17" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"NE, confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, na distância de 27,52m, até atingir o ponto C; daí, deflete 18º 57'48" à esquerda, segue com o rumo de 28º 51'15"NE, confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, na distância de 1031,55m, até atingir o ponto D; daí, deflete 101º 01'00" à direita, segue com o rumo de 50º 07'45"SE, confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, na distância de 23,43m, até atingir o ponto E; daí, deflete 78º 59'00" à direita, segue com o rumo de 28º 51'15"SO, confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, na distância de 1030,92m, até atingir o ponto F; daí, deflete 18º 57'48" à direita, segue com o rumo de 47º 49'03"SO, confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, na distância de 21,29m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 24.279,69m2.

XXXVII – P38: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º 07'45"NO, confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, na distância de 23,43m, até atingir o ponto B; daí, deflete 78º 59'00" à direita, segue com o rumo de 28º 51'15"NE, confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, na distância de 351,53m, até atingir o ponto C; daí, deflete 115º 20'00" à direita, segue com o rumo de 35º 48'45"SE, confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, na distância de 25,45m, até atingir o ponto D; daí, deflete 64º 40'00" à direita, segue com o rumo de 28º 51'15"SO, confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, na distância de 345,12m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.011,55m2.

XXXVIII – P39: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 48'45"NO, confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, na distância de 25,45m, até atingir o ponto B; daí, deflete 64º 40'00" à direita, segue com o rumo de 28º 51'15"NE, confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, na distância de 921,24m, até atingir o ponto C; daí, deflete 70º 00'00" à direita, segue com o rumo de 81º 08'45"SE, confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, na distância de 24,48m, até atingir o ponto D; daí, deflete 110º 00'00" à direita, segue com o rumo de 28º 51'15"SO, confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, na distância de 940,50m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 21.409,93m2.

XXXIX – P40: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81º 08'45"NO, confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, na distância de 24,48m, até atingir o ponto B; daí, deflete 110º 00'00" à direita, segue com o rumo de 28º 51'15"NE, confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, na distância de 42,56m, até atingir o ponto C; daí, deflete 28º 18'41" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"NE, confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, na distância de 408,21m, até atingir o ponto D; daí, deflete 87º 15'00" à direita, segue com o rumo de 35º 35'04"SE, confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, na distância de 23,03m, até atingir o ponto E; daí, deflete 92º 45'00" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"SO, confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, na distância de 403,51m, até atingir o ponto F; daí, deflete 28º 18'41" à esquerda, segue com o rumo de 28º 51'15"SO, confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, na distância de 28,38m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 10.150,55m2.

XL – P41: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 35'04"NO, confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, na distância de 23,03m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º 45'00" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"NE, confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, na distância de 220,41m, até atingir o ponto C; daí, deflete 117º 19'20" à direita, segue com o rumo de 5º 30'44"SE, confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, na distância de 25,89m, até atingir o ponto D; daí, deflete 62º 40'40" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"SO, confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, na distância de 207,42m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.920,08m2.

XLI – P42: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 5º 30'44"NO, confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, na distância de 25,89m, até atingir o ponto B; daí, deflete 62º 40'40" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"NE, confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, na distância de 2256,69m, até atingir o ponto C; daí, deflete 83º 10'20" à direita, segue com o rumo de 39º 39'44"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Leusina Gonçalves, na distância de 23,16m, até atingir o ponto D; daí, deflete 96º 49'40" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"SO, confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, na distância de 2271,32m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 52.072,10m2.

XLII – P43: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39º 39'44"NO, confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, na distância de 23,16m, até atingir o ponto B; daí, deflete 96º 49'40" à direita, segue com o rumo de 57º 09'56"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Leusina Gonçalves, na distância de 178,98m, até atingir o ponto C; daí, deflete 12º 45'39" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Leusina Gonçalves, na distância de 841,08m, até atingir o ponto D; daí, deflete 144º 52'44" à direita, segue com o rumo de 34º 48'19"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 39,98m, até atingir o ponto E; daí, deflete 35º 07'16" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Espólio de Leusina Gonçalves, na distância de 805,80m, até atingir o ponto F; daí, deflete 12º 45'39" à esquerda, segue com o rumo de 57º 09'56"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Leusina Gonçalves, na distância de 173,66m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 22.994,49m2.

XLIII – P44:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34º 48'19"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Leusina Gonçalves, na distância de 39,98m, até atingir o ponto B; daí, deflete 35º 07'16" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 241,55m, até atingir o ponto C; daí, deflete 87º 20'00" à direita, segue com o rumo de 22º 44'25"SE, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 23,02m, até atingir o ponto D; daí, deflete 92º 40'00" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 275,32m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.943,95m2;

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32º 57'21"NO, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 23,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º 40'00" à direita, segue com o rumo de 59º 42'39"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 1384,65m, até atingir o ponto C; daí, deflete 126º 08'17" à direita, segue com o rumo de 5º 50'56"SO, confrontando com a via pública municipal, na distância de 28,48m, até atingir o ponto D; daí, deflete 53º 51'43" à direita, segue com o rumo de 59º 42'39"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 1366,79m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 31.641,52m2;

c) área 03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 5º 50'56"NE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 28,48m, até atingir o ponto B; daí, deflete 53º 51'43" à direita, segue com o rumo de 59º 42'39"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 889,35m, até atingir o ponto C; daí, deflete 24º 47'06" à esquerda, segue com o rumo de 34º 55'34"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 325,53m, até atingir o ponto D; daí, deflete 132º 53'17" à direita, segue com o rumo de 12º 11'10"SE, confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, na distância de 31,39m, até atingir o ponto E; daí, deflete 47º 06'43" à direita, segue com o rumo de 34º 55'34"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 309,22m, até atingir o ponto F; daí, deflete 24º 47'06" à direita, segue com o rumo de 59º 42'39"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 911,20m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 28.005,91m2.;

d) área 04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24º 09'34"NO, confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, na distância de 26,81m, até atingir o ponto B; daí, deflete 59º 05'08" à direita, segue com o rumo de 34º 55'34"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 1550,51m, até atingir o ponto C; daí, deflete 29º 24'07" à direita, segue com o rumo de 64º 19'41"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 844,31m, até atingir o ponto D; daí, deflete 14º 21'50" à direita, segue com o rumo de 78º 41'31"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 72,23m, até atingir o ponto E; daí, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância aproximada de 26,61m, até atingir o ponto F; daí, segue com o rumo de 78º 41'31"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 60,05m, até atingir o ponto G; daí, deflete 14º 21'50" à esquerda, segue com o rumo de 64º 19'41"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 835,37m, até atingir o ponto H; daí, deflete 29º 24'07" à esquerda, segue com o rumo de 34º 55'34"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 1558,25m até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 56.652,10m2; e

e) área 05: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9º 20'34"NO, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 23,09m, até atingir o ponto B; daí, deflete 95º 00'00" à direita, segue com o rumo de 85º 39'26"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 761,93m, até atingir o ponto C; daí, deflete 96º 14'39" à direita, segue com o rumo de 1º 54'05"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de José Monteiro de Oliveira, na distância de 23,14m, até atingir o ponto D; daí, deflete 83º 45'21" à direita, segue com o rumo de 85º 39'26"SO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 757,40m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.472,24m2..

XLIV – P45:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 22º 44'25"NO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 23,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º 40'00" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"NE, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 389,55m, até atingir o ponto C; daí, deflete 126º 42'18" à direita, segue com o rumo de 16º 37'53"SO, confrontando com a propriedade de Eliseu Farlei Chaves Menezes, na distância de 28,69m, até atingir o ponto D; daí, deflete 53º 17'42" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"SO, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 371,33m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.750,06m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37º 47'26"NO, confrontando com a via pública municipal, na distância de 24,15m, até atingir o ponto B; daí, deflete 107º 43'01" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"NE, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 416,42m, até atingir o ponto C; daí, deflete 10º 12'56" à esquerda, segue com o rumo de 59º 42'39"NE, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 105,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 87º 20'00" à direita, segue com o rumo de 32º 57'21"SE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 23,02m, até atingir o ponto E; daí, deflete 92º 40'00" à direita, segue com o rumo de 59º 42'39"SO, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 108,35m, até atingir o ponto F; daí, deflete 10º 12'56" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"SO, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 411,12m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.972,80m2.

XLV – P46: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16º 37'53"NE, confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, na distância de 28,69m, até atingir o ponto B; daí, deflete 53º 17'42" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"NE, confrontando com a propriedade de Eliseu Farlei Chaves Menezes, na distância de 271,95m, até atingir o ponto C; daí, deflete 72º 16'59" à direita, segue com o rumo de 37º 47'26"SE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 24,15m, até atingir o ponto D; daí, deflete 107º 43'01" à direita, segue com o rumo de 69º 55'35"SO, confrontando com a propriedade de Eliseu Farlei Chaves Menezes, na distância de 296,45m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.536,57m2.

XLVI – P47: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 12º 11'09"NO, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 31,39m, até atingir o ponto B; daí, deflete 47º 06'43" à direita, segue com o rumo de 34º 55'34"NE, confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, na distância de 611,81m, até atingir o ponto C; daí, deflete 120º 54'52" à direita, segue com o rumo de 24º 09'34"SE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 26,81m, até atingir o ponto D; daí, deflete 59º 05'08" à direita, segue com o rumo de 34º 55'34"SO, confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, na distância de 619,40m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 14.158,90m2.

XLVII – P48: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância aproximada de 26,16m, até atingir o ponto B; daí , segue com o rumo de 78º 41'30"NE, confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância de 1152,11m, até atingir o ponto C; daí, deflete 14º 41'50" à direita, segue com o rumo de 86º 36'40"SE, confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância de 597,27m, até atingir o ponto D; daí, deflete 12º 38'15" à direita, segue com o rumo de 73º 58'25"SE, confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, na distância de 77,75m, até atingir o ponto E; daí, deflete 19º 55'58" à direita, segue com o rumo de 54º 02'27"SE, confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, na distância de 11,12m, até atingir o ponto F; daí, deflete 147º 25'47" à direita, segue com o rumo de 86º 36'40"NO, confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância de 649,21m, até atingir o ponto G; daí, deflete 14º 41'50" à esquerda, segue com o rumo de 78º 41'30"SO, confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância de 1157,57m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 40.811,77m2.

XLVIII – P49: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º 02'27"NO, confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância de 11,12m, até atingir o ponto B; daí, deflete 19º 55'58" à direita, segue com o rumo de 73º 58'25"NO, confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, na distância de 77,75m, até atingir o ponto C; daí, deflete 167º 21'45" à direita, segue com o rumo de 86º 36'40"SE, confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, na distância de 534,41m, até atingir o ponto D; daí, deflete 80º 00'00" à direita, segue com o rumo de 6º 36'40"SE, confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, na distância de 23,35m, até atingir o ponto E; daí, deflete 100º 00'00" à direita, segue com o rumo de 86º 36'40"NO, confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, na distância de 453,22m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.210,19m2.

XLIX – P50: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6º 36'40"NO, confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, na distância de 23,35m, até atingir o ponto B; daí, deflete 100º 00'00" à direita, segue com o rumo de 86º 36'40"SE, confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, na distância de 1065,40m, até atingir o ponto C; daí, deflete 18º 41'11" à esquerda, segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, na distância de 119,17m, até atingir o ponto D; daí, deflete 103º 37'18" à direita, segue com o rumo de 1º 40'33"SE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 23,67m, até atingir o ponto E; daí, deflete 76º 42'09" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, na distância de 117,38m, até atingir o ponto F; daí, deflete 18º 41'11" à direita, segue com o rumo de 86º 36'40"NO, confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, na distância de 1065,13m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 27.221,27m2.

L – P51: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 40'33"NO, confrontando com a via pública municipal, na distância de 23,67m, até atingir o ponto B; daí, deflete 76º 22'42" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de João Gonçalves Otoni, na distância de 569,65m, até atingir o ponto C; daí, deflete 92º 21'42" à direita, segue com o rumo de 12º 56'09"SE, confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, na distância de 23,02m, até atingir o ponto D; daí, deflete 87º 38'18" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de João Gonçalves Otoni, na distância de 574,28m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 13.155,24m2.

LI – P52: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 12º 56'09"NO, confrontando com a propriedade de João Gonçalves Otoni, na distância de 23,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 87º 38'18" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, na distância de 366,62m, até atingir o ponto C; daí, deflete 89º 16'56" à direita, segue com o rumo de 16º 00'55"SE, confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, na distância de 23,00m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 43'04" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, na distância de 367,86m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 8.446,45m2..

LII – P53: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16º 00'55"NO, confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, na distância de 23,00m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 43'04" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, na distância de 788,05m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 15º 17'51"SE, confrontando com a propriedade de Antônio Inácio de Araújo, na distância de 23,00m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00"à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, na distância de 787,77m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área 18.121,94m2.

LIII – P54: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15º 17'51"NO, confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, na distância de 23,00m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de Antônio Inácio de Araújo, na distância de 683,53m, até atingir o ponto C; daí, segue confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, na distância de aproximadamente 99,72m, até atingir o ponto D; daí, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de Antônio Inácio de Araújo, na distância de 779,70m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.164,90m2.

LIV – P55: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Antônio Inácio de Araújo, na distância de aproximadamente 99,72m, até atingir o ponto B; daí segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, na distância de 310,31m, até atingir o ponto C; daí, deflete 75º 25'44" à direita, segue com o rumo de 29º 52'07"SE, confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, na distância de 23,76m, até atingir o ponto D; daí, deflete 104º 34'16" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, na distância de 220,16m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.763,71m2.

LV – P56: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º 52'07"NO, confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, na distância de 23,76m, até atingir o ponto B; daí, deflete 104º 34'16" à direita, segue com o rumo de 74º 42'09"NE, confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, na distância de 25,44m, até atingir o ponto C; daí, deflete 0º 07'14" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"NE, confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, na distância de 800,32m, até atingir o ponto D; daí, deflete 106º 22'22" à direita, segue com o rumo de 1º 11'45"SO, confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, na distância de 23,97m, até atingir o ponto E; daí, deflete 73º 37'38" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"SO, confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, na distância de 793,54m, até atingir o ponto F; daí, deflete 0º 07'14" à esquerda, segue com o rumo de 74º 42'09"SO, confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, na distância de 19,43m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 18.845,43m2.

LVI – P57: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 11'45"NE, confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, na distância de 23,97m, até atingir o ponto B; daí, deflete 73º 37'38" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"NE, confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, na distância de 475,34m, até atingir o ponto C; daí, deflete 81º 15'25" à direita, segue com o rumo de 23º 55'12"SE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 23,27m, até atingir o ponto D; daí, deflete 98º 44'35" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"SO, confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, na distância de 485,64m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.051,26m2.

LVII – P58: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 33'14"NE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 24,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 73º 16'09" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"NE, confrontando com a propriedade de Fulgêncio Rodrigues Lima, na distância de 62,71m, até atingir o ponto C; daí, deflete 102º 46'01" à direita, segue com o rumo de 2º 24'36"SE, confrontando com a propriedade de José Silvio Francisco Prates, na distância de 23,58m, até atingir o ponto D; daí, deflete 77º 13'59" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"SO, confrontando com a propriedade de Fulgêncio Rodrigues Lima, na distância de 64,41m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.461,86m2.

LVIII – P59: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 2º 24'36"NO, confrontando com a propriedade de Fulgêncio Rodrigues Lima, na distância de 23,58m, até atingir o ponto B; daí, deflete 77º 13'59" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"NE, confrontando com a propriedade de José Silvio Francisco Prates, na distância de 77,62m, até atingir o ponto C; daí, deflete 100º 00'50" à direita, segue com o rumo de 5º 09'47"SE, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Ana Batista Miranda, na distância de 23,36m, até atingir o ponto D; daí, deflete 79º 59'10" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"SO, confrontando com a propriedade de José Silvio Francisco Prates, na distância de 78,77m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.798,53m2.

LIX – P60: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 5º 09'47"NO, confrontando com a propriedade de José Silvio Francisco Prates, na distância de 23,36m, até atingir o ponto B; daí, deflete 79º 59'10" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"NE, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Ana Batista Miranda, na distância de 425,25m, até atingir o ponto C; daí, deflete 70º 00'00" à direita, segue com o rumo de 35º 10'37"SE, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 24,48m, até atingir o ponto D; daí, deflete 110º 00'00" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"SO, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Ana Batista Miranda, na distância de 437,69m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 9.923,79m2.

LX – P61:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 10'37"NO, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Ana Batista Miranda, na distância de 24,48m, até atingir o ponto B; daí, deflete 110º 00'00" à direita, segue com o rumo de 74º 49'23"NE, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 405,65m, até atingir o ponto C; daí, deflete 10º 50'03" à direita, segue com o rumo de 85º 39'26"NE, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 93,54m, até atingir o ponto D; daí, deflete 85º 00'00" à direita, segue com o rumo de 9º 20'34"SE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 23,09m, até atingir o ponto E; daí, deflete 95º 00'00" à direita, segue com o rumo de 85º 39'26"SO, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 93,37m, até atingir o ponto F; daí, deflete 10º 50'03" à esquerda, segue com o rumo de 74º 49'23"SO, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 395,10m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.358,16m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º 36'09"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de José Monteiro de Oliveira, na distância de 23,53m, até atingir o ponto B; daí, deflete 102º 08'38" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"NE, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 311,19m, até atingir o ponto C; daí, deflete 78º 58'01" à direita, segue com o rumo de 12º 29'30"SE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 23,43m, até atingir o ponto D; daí, deflete 101º 01'59" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"SO, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 310,72m até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 7.151,91m2.

LXI – P62: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 54'05"NE, confrontando com a propriedade de Deliane de Paula R. Andrade, na distância de 23,14m, até atingir o ponto B; daí, deflete 83º 45'21" à direita, segue com o rumo de 85º 39'26"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de José Monteiro de Oliveira, na distância de 121,60m, até atingir o ponto C; daí, deflete 2º 53'03" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de José Monteiro de Oliveira, na distância de 59,32m, até atingir o ponto D; daí, deflete 77º 51'22" à direita; segue com o rumo de 13º 36'09"SE, confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, na distância de 23,53m, até atingir o ponto E; daí, deflete 102º 08'38" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de José Monteiro de Oliveira, na distância de 63,69m, até atingir o ponto F; daí, deflete 2º 53'03" à esquerda, segue com o rumo de 85º 39'26"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de José Monteiro de Oliveira, na distância de 123,54m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.233,68m2.

LXII – P63: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 12º 29'30"NO, confrontando com a via pública municipal, na distância de 23,43m, até atingir o ponto A; daí, deflete 101º 01'59" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"NE, confrontando com a propriedade de Mário Campos de Oliveira Filho, na distância de 238,75m, até atingir o ponto C; daí, deflete 78º 16'59" à direita, segue com o rumo de 13º 10'32"SE, confrontando com a propriedade de Barcelo Costa Ramalho, na distância de 23,49m, até atingir o ponto D; daí, deflete 101º 43'01" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"SO, confrontando com a propriedade de Mário Campos de Oliveira Filho, na distância de 239,03m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.494,49m2.

LXIII – P64: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º 10'32"NO, confrontando com a propriedade de Mário Campos de Oliveira Filho, na distância de 23,49m, até atingir o ponto B; daí, deflete 101º 43'01" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"NE, confrontando com a propriedade de Barcelo Costa Ramalho, na distância de 439,23m, até atingir o ponto C; daí, deflete 4º 47'59" à esquerda, segue com o o rumo de 83º 44'30"NE, confrontando com a propriedade de Barcelo Costa Ramalho, na distância de 231,34m, até atingir o ponto D; daí, deflete 76º 33'04" à direita, segue com o rumo de 19º 42'26"SE, confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, na distância de 23,65m, até atingir o ponto E; daí, deflete 103º 26'56" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"SO, confrontando com a propriedade de Barcelo Costa Ramalho, na distância de 237,80m, até atingir o ponto F; daí, deflete 4º 47'59" à direita, segue com o rumo de 88º 32'29"SO, confrontando com a propriedade de Barcelo Costa Ramalho, na distância de 435,42m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 15.453,50m2.

LXIV – P65: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º 42'26"NO, confrontando com a propriedade de Barcelo Costa Ramalho, na distância de 23,65m, até atingir o ponto B; daí, deflete 103º 26'56" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"NE, confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, na distância de 251,56m, até atingir o ponto C; daí, deflete 77º 35'35" à direita, segue com o o rumo de 18º 39'55"SE, confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, na distância de 23,55m, até atingir o ponto D; daí, deflete 102º 24'25" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"SO, confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da silva, na distância de 251,12m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.780,90m2.

LXV – P66: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 18º 39'55"NO, confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, na distância de 23,55m, até atingir o ponto B; daí, deflete 102º 24'25" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"NE, confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, na distância de 1054,56m, até atingir o ponto C; daí, deflete 68º 13'39" à direita, segue com o rumo de 28º 01'51"SE, confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, na distância de 24,77m, até atingir o ponto D; daí, deflete 111º 46'21" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"SO, confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, na distância de 1058,68m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 24.302,25m2.

LXVI – P67: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º 01'51"NO, confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, na distância de 24,77m até atingir o ponto B; daí, deflete 111º 46'21" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"NE, confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, na distância de 1834,73m, até atingir o ponto C; daí, deflete 96º 36'34" à direita, segue com o rumo de 0º 21'04"SO, confrontando com a propriedade de Olintra Monteiro da Silva e Outros, na distância de 23,15m, até atingir o ponto D; daí, deflete 83º 23'26" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"SO, confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, na distância de 1822,88m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 42.062,45m2.

LXVII – P68: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0º 21'04"NE, confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, na distância de 23,15m, até atingir o ponto B; daí, deflete 83º 23'26" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"NE, confrontando com a propriedade de Olintra Monteiro da Silva e Outros, na distância de 243,60m, até atingir o ponto C; daí, deflete 107º 12'51" à direita, segue com o rumo de 10º 57'21"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de 24,08m, até atingir o ponto D; daí, deflete 72º 47'09" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"SO, confrontando com a propriedade de Olintra Monteiro da Silva e Outros, na distância de 239,14m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.551,51m2.

LXVIII – P69: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 10º 57'21"NE, confrontando com a propriedade de Olintra Monteiro da Silva e Outros, na distância de 24,08m, até atingir o ponto B; daí, deflete 72º 47'09" à direita, segue com o rumo de 83º 44'30"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de 12,33m, até atingir o ponto C; daí, deflete 26º 56'31" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de 688,11m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 20º 41'01"SO, confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, na distância de 23m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de 682,60m, até atingir o ponto F; daí, deflete 26º 56'31" à esquerda, segue com o rumo de 83º 44'30"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de 13,95m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 16.065,40m2.

LXIX – P70: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 41'01"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de Espólio de Osalvo Pereira da Silva, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, na distância de 134,34m, até atingir o ponto C; daí, deflete 84º 57'00" à direita, segue com o rumo de 15º 38'01"SO, sconfrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, na distância de 23,09m, até atingir o ponto D; daí, deflete 95º 03'00" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, na distância de 136,37m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.113,15m2.

LXX – P71: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15º 38'01"NE, confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, na distância de Iomar Pereira da Silva, na distância de 23,09m, até atingir o ponto B; daí, deflete 95º 03'00" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, na distância de 49,68m, até atingir o ponto C; daí, deflete 84º 57'00" à direita, segue com o rumo de 15º 38'01"SO, confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, na distância de 23,09m, até atingir o ponto D; daí, deflete 95º 03'00" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, na distância de 49,68m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.142,72m2.

LXXI – P72: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15º 38'01"NE, confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, na distância de 23,09m, até atingir o ponto B; daí, deflete 95º 03'00" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, na distância de 102,35m, até atingir o ponto C; daí, deflete 92º 52'55" à direita, segue com o rumo de 23º 33'56"SO, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 23,03m, até atingir o ponto D; daí, deflete 87º 07'05" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, na distância de 99,16m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.317,41m2.

LXXII – P73:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 23º 33'56"NE, confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, na distância de 23,03m, até atingir o ponto B; daí, deflete 87º 07'05" à direita, segue com o toma o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 259,45m, até atingir o ponto C; daí, deflete 109º 34'44" à direita, segue com o rumo de 40º 15'45"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Agenor da Costa Aguiar, na distância de 24,41m, até atingir o ponto D; daí, deflete 70º 25'16" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 252,42m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.886,48m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 42º 51'50"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Agenor da Costa Aguiar, na distância de 24,84m, até atingir o plano B; daí, deflete 67º 49'11" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 255,40m, até atingir o ponto C; daí, deflete 96º 37'48" à direita, segue com o rumo de 27º 18'49"SO, confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, na distância de 23,15m, até atingir o ponto D; daí, deflete 83º 22'12" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 262,11m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.951,34m2.

LXXIII – P74: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º 15'45"NE, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 24,41m, até atingir o ponto B; daí, deflete 70º 25'16" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Agenor da Costa Aguiar, na distância de 270,70m, até atingir o ponto C; daí, deflete 112º 10'49" à direita, segue com o rumo de 42º 51'50"SO, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 24,84m, até atingir o ponto D; daí, deflete 67º 49'11" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Agenor da Costa Aguiar, na distância de 269,50m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.212,37m2.

LXXIV – P75: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 27º 18'49"NE, confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, na distância de 23,15m até atingir o ponto B; daí, deflete 83º 22'12" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, na distância de 231,17m, até atingir o ponto C; daí, deflete 89º 24'31" à direita, segue com o rumo de 20º 05'32"SO, confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Pereira, na distância de 23m, até atiingir o ponto D; daí, deflete 90º 35'29" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, na distância de 234,08m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.350,44m2.

LXXV – P76: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 05'32"NE, confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 35'29" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Pereira, na distância de 162,14m, até atingir o ponto C; daí, deflete 86º 26'12" à direita, segue com o rumo de 17º 07'13"SO, confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, na distância de 23,04m, até atingir o ponto D; daí, deflete 93º 33'48" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Pereira, na distância de 163,33m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.742,91m2.

LXXVI – P77: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 17º 07'13"NE, confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Pereira, na distância de 23,04m, até atingir o ponto B; daí, deflete 93º 33'48" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, na distância de 104,14m, até atingir o ponto C; daí, deflete 80º 25'10" à direita, segue com o rumo de 11º 06'11"SO, confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, na distância de 23,33m, até atingir o ponto D; daí, deflete 99º 34'50" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, na distância de 106,59 m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.423,36m2.

LXXVII – P78: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11º 06'11"NE, confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, na distância de 23,33m, até atingir o ponto B; daí, deflete 99º 34'50" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"SE, confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, na distância de 33,47m, até atingir o ponto C; daí, deflete 11º 09'32" à esquerda, segue com o rumo de 80º 28'31"SE, confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, na distância de 143,79m, até atingir o ponto D; daí, deflete 87º 26'24" à direita, segue com o rumo de 6º 57'53"SO, confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, na distância de 23,02m, até atingir o ponto E; daí, deflete 92º 33'36" à direita, segue com o rumo de 80º 28'31"NO, confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, na distância de 147,07m, até atingir o ponto F; daí, deflete 11º 09'32" à direita, segue com o rumo de 69º 18'59"NO, confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, na distância de 31,83m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.095,86m2

LXXVIII – P79: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6º 57'53"NE, confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, na distância de 23,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 92º 33'36" à direita, segue com o rumo de 80º 28'31"SE, confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, na distância de 170,13m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 9º 31'29"SO, confrontando com a propriedade de José Guilherme, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 80º 28'31"NO, confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, na distância de 169,10m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.901,05m2.

LXXIX – P80: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9º 31'29"NE, confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 80º 28'31"SE, confrontando com a propriedade de José Guilherme, na distância de 474,42m, até atingir o ponto C; daí, deflete 66º 43'43" à direita, segue com o rumo de 13º 44'48"SE, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 25,04m, até atingir o ponto D; daí, deflete 113º 16'17" à direita, segue com o rumo de 80º 28'31"NO, confrontando com a propriedade de José Guilherme, na distância de 484,31m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.025,36m2.

LXXX – P81: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º 44'48"NO, confrontando com a propriedade de José Guilherme, na distância de 25,04m, até atingir o ponto B; daí, deflete 113º 16'17" à direita, segue com o rumo de 80º 28'31"SE, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 446,89m, até atingir o ponto C; daí, deflete 0º 59'46" à direita, segue com o rumo de 79º 28'45"SE, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 319,63m, até atingir o ponto D; daí, deflete 16º 37'08" à esquerda, segue com o rumo de 83º 54'07"NE, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 329,61m, até atingir o ponto E; daí, deflete 41º 20'38" à direita, segue com o rumo de 54º 45'15"SE, confrontando com a propriedade de Ildebrando Inácio Pereira, na distância de 34,82m, até atingir o ponto F; daí, deflete 138º 39'22" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"SO, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 359,10m, até atingir o ponto G; daí, deflete 16º 37'08" à direita, segue com o rumo de 79º 28'45"NO, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 322,79m, até atingir o ponto H; daí, deflete 0º 59'46" à esquerda, segue com o rumo de 80º 28'31"NO, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 436,80m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 25.470,42m2.

LXXXI – P82: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º 45'15"NO, confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, na distância de 34,82m, até atingir o ponto A; daí, deflete 138º 39'22" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"NE, confrontando com a propriedade de Ildebrando Inácio Pereira, na distância de 185,64m, até atingir o ponto C; daí, deflete 113º 10'48" à direita, segue com o rumo de 17º 04'55"SO, confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, na distância de 25,02m, até atingir o ponto d; daí, deflete 66º 49'12" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"SO, confrontando com a propriedade de Ildebrando Inácio Pereira, na distância de 149,65m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.855,86m2.

LXXXII – P83: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 17º 04'55"NE, confrontando com a propriedade de Ildebrando Inácio Pereira, na distância de 25,02m, até atingir o ponto B; daí, deflete 66º 49'12" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"NE, confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, na distância de 535,46m, até atingir o ponto C; daí, deflete 116º 06'10" à direita, segue com o rumo de 20º 00'17"SO, o confrontando com a propriedade de Espólio de Jonas Inácio Pereira, na distância de 25,61m, até atingir o ponto D; daí, deflete 63º 53'50" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"SO, confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, na distância de 534,04m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 12.299,24m2.

LXXXIII – P84: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 00'17"NE, confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, na distância de 25,61m, até atingir o ponto B; daí, deflete 63º 53'50" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Jonas Inácio Pereira, na distância de 1468,25m, até atingir o ponto C; daí, deflete 67º 29'05" à direita, segue com o rumo de 28º 36'48"SE, confrontando com a propriedade de Fundação Santa Luzia, na distância de 24,90m, até atingir o ponto D; daí, deflete 112º 30'55" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Jonas Inácio Pereira, na distância de 1489,06m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 34.009,05m2.

LXXXIV – P85: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º 36'48"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Jonas Inácio Pereira, na distância de 24,90m, até atingir o ponto B; daí, deflete 112º 30'55" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"NE, confrontando com a propriedade de Fundação Santa Luzia, na distância 175,46m, até atingir o ponto C; daí, deflete 68º 13'50" à direita, segue com o rumo de 27º 52'03"SE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 24,77m, até atingir o ponto D; daí, deflete 111º 46'10" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"SO, confrontando com a propriedade de Fundação Santa Luzia, na distância de 175,11m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 4.031,51m2.

LXXXV – P86:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 27º 52'03"NO, confrontando com a propriedade de Fundação Santa Luzia, na distância de 24,77m, até atingir o ponto B; daí, deflete 111º 46'10" à direita, segue com o rumo de 83º 54'07"NE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 619,97m, até atingir o ponto C; daí, deflete 7º 29'20" à direita, segue com o rumo de 88º 36'33"SE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 156,79m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 1º 23'27"SO, confrontando com avia pública municipal, na distância de 23m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 88º 36'33"NO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 155,29m, até atingir o ponto F; daí, deflete 7º 29'20" à esquerda, segue com o rumo de 83º 54'07"SO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 609,28m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 17.725,23m2;

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1º 23'27"NE, confrontando com a via pública municipal, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 88º 36'33"SE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 529,23m, até atingir o ponto C; daí, deflete 11º 01'54" à esquerda, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 37,43m, até atingir o ponto D; daí, deflete 54º 42'49" à direita, segue com o rumo de 44º 55'38"SE, confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, na distância de 28,18m, até atingir o ponto E; daí, deflete 125º 17'11" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 55,93m, até atingir o ponto F; daí, deflete 11º 01'54" à direita, segue com o rumo de 88º 36'33"NO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 531,45m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 13.271,46m2;

c) área 03: partindo do ponto A, situado a 0,22m à esquerda do eixo, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º 39'32"SO, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 42,54m, até atingir o ponto B; daí, deflete 69º 19'13" à direita, segue com o rumo de 50º 01'15"NO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 33,16m, até atingir o ponto C; daí, deflete 53º 55'38 "à esquerda, segue com o rumo de 76º 03'07"SO, confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 2m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 02'43" à direita, segue com o rumo de 13º 54'10"NO, confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 49,28m, até atingir o ponto E; daí, deflete 95º 35'27" à direita, segue com o rumo de 81º 41'18"NE, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 11,63m, até atingir o ponto F; daí, deflete 45º 42'07" à direita, segue com o rumo de 52º 36'36"SE, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 81,51m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 2.524,80m2; e

d) área 04: partindo do ponto A, situado a 21,38m à direita do ponto E, referente à área 03, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º 54'10"NO, confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 21,38m, até atingir o ponto B; daí, deflete 91º 04'56" à esquerda, segue com o rumo de 75º 00'54"SO, confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 45,64m, até atingir o ponto C; daí, deflete 91º 32'03" à direita, segue com o rumo de 13º 27'03"NO, confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 17,63m, até atingir o ponto D; daí, deflete 88º 11'03" à direita, segue com o rumo de 74º 44'01"NE, confrontando com a propriedade de DNIT/BR-367, na distância de 105,34m, até atingir o ponto E; daí, deflete 58º 04'51" à direita, segue com o rumo de 47º 11'08"SE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 15,53m, até atingir o ponto F; daí, deflete 18º 32'58" à direita, segue com o rumo de 28º 38'10"SE, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 109,82m, até atingir o ponto G; daí, deflete 89º 17'42" à direita, segue com o rumo de 60º 39'32"SO, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 9,95m, até atingir o ponto H; daí, deflete 66º 43'52" à direita, segue com o rumo de 52º 36'36"NO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 101,10m, até atingir o ponto I; daí, deflete 45º 42'07" à esquerda, segue com o rumo de 81º 41'18"SO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 23,57m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.209,50m2.

LXXXVII – P87: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44º 55'38"NO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 28,18m, até atingir o ponto B; daí, deflete 125º 17'11" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, na distância de 44,46m, até atingir o ponto C; daí, deflete 82º 17'06" à direita, segue com o rumo de 17º 21'21"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Isalina Marcelina dos Santos, na distância de 23,21m, até atingir o ponto D; daí, deflete 97º 42'54" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, na distância de 31,30m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 871,25m2.

LXXXVII – P88: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 17º 21'21"NO, confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, na distância de 23,21m, até atingir o ponto B; daí, deflete 97º 42'54" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Isalina Marcelina dos Santos, na distância de 20,12m, até atingir o ponto C; daí, deflete 106º 30'23" à direita, segue com o rumo de 6º 51'56"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcolino Felipe dos Santos, na distância de 23,99m, até atingir o ponto D; daí, deflete 73º 29'37" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Isalina Marcelina dos Santos, na distância de 10,19m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 348,52m2.

LXXXVIII – P89: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6º 51'56"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Isalina Marcelina dos Santos, na distância de 23,99m, até atingir o ponto B; daí, 73º 29'37" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcolino Felipe dos Santos, na distância de 255,69m, até atingir o ponto C; daí, deflete 53º 40'38" à direita, segue com o rumo de 45º 57'49"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, na distância de 14,27m, até atingir o ponto D; daí, deflete 32º 9'16" à direita, segue com o rumo de 13º 48'33"SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, na distância de 11,53m, até atingir o ponto E; daí, deflete 94º 10'16" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcolino Felipe dos Santos, na distância de 271,80m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 6.109,87m2.

LXXXIX – P90: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º 48'33"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcolino Felipe dos Santos, na distância de 11,53m, até atingir o ponto B; daí, deflete 32º 09'16" à direita, segue com o rumo de 45º 57'49"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Marcolino Felipe dos Santos, na distância de 14,27m, até atingir o ponto C; daí, deflete 126º 19'22" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, na distância de 414,66m, até atingir o ponto D; daí, segue confrontando com a propriedade de Riacho, na distância aproximada de 23,06m, até atingir o ponto E; daí, o caminhamento toma o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, na distância de 403,77m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área 9.369,30m2.

XC – P91: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, confrontando com a propriedade de Riacho, na distância de 23,05m, até atingir o ponto B; daí, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Espólio de Pulucena Silva Santos, na distância de 243,12m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 9º 38'27"SE, confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Espólio de Pulucena Silva Santos, na distância de 244,62m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 5.607,31m2.

XCI – P92: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9º 38'27"NO, confrontando com a propriedade de Espólio de Pulucena Silva Santos, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, na distância de 154,40m, até atingir o ponto C; daí, deflete 125º 24'18" à direita, segue com o rumo de 25º 45'51"SO, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 28,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 54º 35'42" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, na distância de 138,06m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 3.363,28m2.

XCII – P93:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º 45'51"NE, confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, na distância de 28,22m, até atingir o ponto B; daí, deflete 54º 35'42" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 495,24m, até atingir o ponto C; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 9º 38'27"SE, confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, na distância de 23m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 511,59m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 11.578,60m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º 43'11"NO, confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, na distância de 23,09m, até atingir o ponto B; daí, deflete 95º 04'44" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 80,05m, até atingir o ponto C; daí, deflete 99º 18'00" à direita, segue com o rumo de 0º 20'27"SE, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 23,31m, até atingir o ponto D; daí, deflete 80º 42'00" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 74,24m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.774,35m2.

XCIII – P94: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9º 38'27"NO, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 23m, até atingir o ponto B; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, na distância de 864,93m, até atingir o ponto C; daí, deflete 84º 55'16" à direita, segue com o rumo de 14º 43'11"SE, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 23,09m, até atingir o ponto D; daí, deflete 95º 04'44" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, na distância de 866,97m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 19.916,78m2.

XCIV – P95:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0º 20'27"NO, confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, na distância de 23,31m, até atingir o ponto B; daí, deflete 80º 42'00" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"NE, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 1073,55m, até atingir o ponto C; daí, deflete 11º 35'24" à esquerda, segue com o rumo de 68º 46'09"NE, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 36,05m, até atingir o ponto D; daí, deflete 91º 36'42" à direita, segue com o rumo de 19º 37'09"SE, confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,01m, até atingir o ponto E; daí, deflete 88º 23'18" à direita, segue com o rumo de 68º 46'09"SO, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 37,74m, até atingir o ponto F; daí, deflete 11º 35'24" à direita, segue com o rumo de 80º 21'33"SO, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 1.079,66m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 25.610,51m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º 37'09"NO, confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 23,01m, até atingir o ponto B; daí, deflete 88º 23'18" à direita, segue com o rumo de 68º 46'09"NE, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 580,04m, até atingir o ponto C; daí, deflete 3º 59'50" à esquerda, segue com o rumo de 64º 46'19"NE, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 260,50m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 25º 13'41"SE, confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, na distância de 23m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90º 00'00" à direita, segue com o rumo de 64º 46'19"SO, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 261,30m, até atingir o ponto F; daí, deflete 3º 59'50" à direita, segue com o rumo de 68º 46'09"SO, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 581,49m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 19.358,33m2.

XCV – P96: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 53'20"NO, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 15,97m, até atingir o ponto B; daí, deflete 66º 01'51" à direita, segue com o rumo de 30º 08'31"NE, confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e Outros, na distância de 12,86m, até atingir o ponto C; daí, deflete 34º 37'48" à direita, segue com o rumo de 64º 46'19"NE, confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, na distância de 80,15m, até atingir o ponto D; daí, deflete 70º 18'59" à direita, segue com o rumo de 44º 54'42"SE, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 12,21m, até atingir o ponto E; daí, deflete 80º 04'12" à direita, segue com o rumo de 35º 09'29"SO, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 23,27m, até atingir o ponto F; daí, deflete 29º 36'50" à direita, segue com o rumo de 64º 46'19"SO, confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, na distância de 71,67m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 1.979,73m2.

XCVI – P97: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 09'29"NE, confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, na distância de 23,27m, até atingir o ponto B; daí, deflete 80º 04'12" à esquerda, segue com o rumo de 44º 54'42"NO, confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, na distância de 12,21m, até atingir o ponto C; daí, deflete 109º 41'01" à direita, segue com o rumo de 64º 46'19"NE, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 732,55m, até atingir o ponto D; daí, deflete 29º 46'28" à esquerda, segue com o rumo de 34º 59'51"NE, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 313,32m, até atingir o ponto E; daí, deflete 55º 45'39" à direita, segue com o rumo de 89º 14'30"SE, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 23,60m, até atingir o ponto F; daí, deflete 124º 27'52" à direita, segue com o rumo de 35º 13'22"SO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 127,77m, até atingir o ponto G; daí, deflete 29º 19'58" à esquerda, segue com o rumo de 5º 53'23"SO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 8,20m, até atingir o ponto H; daí, deflete 29º 06'28" à direita, segue com o rumo de 34º 59'51"SO, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 197,78m, até atingir o ponto I; daí, deflete 29º 46'28" à direita, segue com o rumo de 64º 46'19"SO, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 754,78m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 23.924,88m2.

XCVII – P98:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º 14'30"NO, confrontando com a propriedade de CERTIL - Cerâmica Três Irmãos Ltda, na distância de 23.60m, até atingir o ponto B; daí, deflete 124º 14'21" à direita, segue com o rumo de 34º 59'51"NE, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 142,39m, até atingir o ponto C; daí, deflete 85º 01'06" à esquerda, segue com o rumo de 50º 01'15"NO, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 165,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 110º 40'47" à direita, segue com o rumo de 60º 39'32"NE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 42,54m, até atingir o ponto E; daí, deflete 66º 43'52" à direita, segue com o rumo de 52º 36'36"SE, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 166,52m, até atingir o ponto F; daí, deflete 87º 49'57" à direita, segue com o rumo de 35º 13'22"SO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 174,85m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 10.301,80m2; e

b) área 02: partindo do ponto A, situado a 25,04m à direita do ponto E referente à área 01, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60º 39'32"NE, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 9,95m, até atingir o ponto B; daí, deflete 89º 17'42" à esquerda, segue com o rumo de 28º 38'10"NO, confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, na distância de 109,82m, até atingir o ponto C; daí, deflete 161º 27'02" à direita, segue com o rumo de 47º 11'08"SE, confrontando com a propriedade do Município de Itaobim, na distância de 252,17m, até atingir o ponto D; daí, deflete 82º 24'30" à direita, segue com o rumo de 35º 13'22"SO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 29,94m, até atingir o ponto E; daí, deflete 92º 10'03" à direita, segue com o rumo de 52º 36'36"NO, confrontando com a faixa da LT existente, na distância de 155,76m, até atingir o ponto A, perfazendo uma área de 7.383,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, integrarão o projeto de construção da linha de transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Araçuaí à Subestação de Itaobim, de 138 kV nos Municípios de Araçuaí e Itaobim.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso