Decreto sem Número nº 5.246, de 20/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Belo Horizonte, necessário à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a medida de 541,00m2, situado no Município de Belo Horizonte, necessário à proteção da Elevatória EEE 26 do Sistema de Esgotamento Sanitário da margem esquerda da Pampulha, de propriedade do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Minas Gerais - PROPAGAVENDE, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-PO foi materializado no cruzamento da Av. Otacílio Negrão de Lima com a Rua Braúna, daí com azimute de 70º54'23" e na distância de 94,85m, tem-se o P1, daí com azimute de 80º35'02" e na distância de 114,64m, tem-se o P2, daí com azimute de 345º57'13" e na distância de 8,14m, tem-se o V0, onde inicia esta descrição; daí com azimute de 356º31'30"e na distância de 17,05m, tem-se o V1, daí com azimute de 81º31'11" e na distância de 32,27m, tem-se o V2, daí com azimute de 171º58'11" e na distância de 16,56m, tem-se o V3, daí com azimute de 261º00'41" e na distância de 33,03m, tem-se o V0, onde termina a descrição. O polígono faz divisa pelo lado V3, V0 com Av. Otacílio Negrão de Lima e pelos demais lados com a propriedade da Associação dos Servidores Civis do Brasil, fechando o polígono V0, V1, V2, V3.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo