Decreto sem Número nº 5.245, de 20/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, com os seguintes limites, medidas e confrontações:

I – terreno com a medida de 61,00m2, situado no Município de Teófilo Otoni, necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego São Benedito - GLEBA 30/30 - CBI nº 9686000512, de propriedade presumida dos Herdeiros de Maria Angélica Neves, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo no eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.056,573m e E=235.511,390m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa, entre as áreas dos proprietários Admar Dias Ferreira e Herdeiros de Maria Angélica Neves, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; daí, segue com azimute de 204º 50'38" e na distância de 20,48m, tem-se o vértice V-1, de coordenadas N=8.021.037,993m e E=235.502,787m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices PP e V-1 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Admar Dias Ferreira, pelas laterais com a área remanescente de propriedade dos Herdeiros de Maria Angélica Neves e pelo vértice V-1 com a cerca na Rua Raul Kino; e

II – terreno com a medida de 24,00m2, situado no Município de Teófilo Otoni, necessário à faixa de servidão do Interceptor do Córrego São Benedito - GLEBA 11/30 - CBI nº 9686000493, de propriedade presumida de Nilton Macedo dos Santos, com os seguintes limites, medidas e confrontações: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.236,268m e E=235.617,306m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas dos proprietários Wilton Macedo dos Santos e Nilton Macedo dos Santos, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; daí segue com azimute de 180º48'37" e na distância de 8m, tem-se o V-1, de coordenadas N=8.021.228,271m e E=235.617,193m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices PP e V-1 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Wilton Macedo dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Nilton Macedo dos Santos e pelo V-1 com a área de propriedade de João Gomes da Silva.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Teófilo Otoni pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo