Decreto sem Número nº 5.244, de 20/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Pouso Alegre, necessários à ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com a medida de 366,00m2, situada no Município de Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta - Distrito Industrial - Gleba Única - CBI nº 9525000545, de propriedade presumida de Agropecuária Martona, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.534.303.403m e E=4.09.245,307m foi materializado no poste, localizado dentro da área de captação 01; daí, com azimute de 46º 3l'21" e distância de 6,07m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.534.307,580m e E=409.249,712m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste, com azimute de 39º98'44" e distância de 32,13m, tem-se o V2 , de coordenadas N=7.534.332,324m e E=409.270,215m; deste, com azimute de 39º 38'44" e distância de 7,16m, tem-se o V3, de coordenadas N=7.534.337,836m e E=409.274,783m; deste, com azimute de 118º11'7" e distância de 3,51m, tem-se o V4, de coordenadas N=7.534.336,178m e E= 409.277,878m; deste, com azimute de 118º11'7" e distância de 4,42m, tem-se o V5, de coordenadas N=7.534.334,090m e E=409.281,775m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos V1, V2, V4 e V5 confronta-se pelo V1 e pelas laterais dos V1 ao V5 com a área remanescente de propriedade de Agropecuária Martona e pelo V5 com o Rio Sapucaí Mirim. A distância do eixo da adutora que corresponde aos V2 até V4 não foi computada no cálculo da área da faixa, pois já foi incluída no cálculo da área de captação 02; e

II – área de terreno com a medida de 259,00m2, situada no Município de Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor de Esgoto Sanitário I-6 - Área 02/02 - CBI nº 9525000543, de propriedade presumida de Clóvis Franco de Morais Coutinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.542.608,443m e E=404.014,454m foi materializado no poço de visita (PV) existente, localizado próximo ao muro de divisa, entre a área de propriedade de Clóvis Franco de Morais Coutinho e a área de propriedade de Bruno Goldbelly, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; daí, com azimute de 342º 52'29" e distância de 86,46m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.542.691,073m e E=403.988,994m, sendo o vértice final da faixa a ser descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Bruno Goldbelly pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Clóvis Franco de Morais Coutinho e pelo V1 com a rua de acesso ao Interceptor I-6.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede do Município de Pouso Alegre pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo