Decreto sem Número nº 5.243, de 20/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Bueno Brandão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – como área de pleno domínio, terreno com 194,00m2, situado no Município de Bueno Brandão, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE - GLEBA ÚNICA - CBI. 9091000094, de propriedade presumida de Luiz Alexandre Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do PV que está localizado no cruzamento entre a Rua São Benedito e a Travessa São Benedito, de coordenadas N=7.518.137.949m e E=360.821.292m; daí, segue com o azimute de 205º 34'1", na distância de 129,00m até atingir V-1, de coordenadas N: 7.518.021.582m e E=360.765.621m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133º13'56", na distância de 9,83m até atingir o V-2, de coordenadas N=7.518.014.852m e E=360.772.781m; daí, segue com o azimute de 217º 36'24", na distância de 19,59m até atingir o V-3, de coordenadas N=7.517.009.331m e E=360.760.825m; daí, segue com o azimute de 313º 48'27", na distância de 10,09m até atingir o V-4, de coordenadas N:7.518.006.315m e E=360.753.543m; daí, segue com o azimute de 38º20'54", na distância de 19,47m até atingir o V-1, vértice final da área descrita que confronta pelos lados V-1V-2, V-2V-3, V-3V-4 e V-4V-1 com a área remanescente do proprietário Luiz Alexandre Pereira.

II – como áreas de servidão:

a) terreno com 330,00m2, situado no Município de Bueno Brandão, necessário à faixa de servidão do Interceptor-02 da Estação Elevatória de Esgotos - EEE - à Travessa São Benedito - GLEBA 01/02 - CBI. 9091000096, de propriedade presumida de Luiz Alexandre Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do PV-02 localizado no cruzamento entre a Rua São Benedito e a Travessa São Benedito, de coordenadas N=1.518.1 37.949m e E=360.821.292m; daí, segue com o azimute de 203º 17'56", na distância de 130,75m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.518.017.863m e E=360.769.577m, vértice inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 42º 1'40", na distância de 12,4m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.518.027.071m e E=360.777.877m; daí, segue com o azimute de 51º 48'38", na distância de 27,55m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.518.044.102m e E=360.799.528m; daí, segue com o azimute de 53º 46'30", na distância de 32,72m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.518.063.439m e E=369.825.924m; daí, segue com o azimute de 40º14'43", na distância de 37,48m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.51 8.092.045m e E=360.850.136m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo V-1, com a área da EEE, pelo vértice V-5 com a Travessa São Benedito e pelas laterais com a área remanescente de propriedade de Luiz Alexandre Pereira.

b) terreno com 759,00m2, situado no Município de Bueno Brandão, necessário à faixa de servidão do Interceptor-01 da Estação Elevatória de Esgotos - EEE até o PV-01, próximo ao Córrego Lava Pés - GLEBA 02/02 - CBI. 9091000097, de propriedade presumida de Luiz Alexandre Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do PV-02 localizado no cruzamento entre a Rua São Benedito e a Travessa São Benedito, de coordenadas N=7.518.137.949m e E=360.821.292m; daí, segue com o azimute de 206º 24'21", na distância de 137,91m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.518.014.424m e E=360.759.959m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 265º 21'41", na distância de 17,60m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.518.013.001m e E=360.742.413m; daí, segue com o azimute de 304º 36'26", na distância de 19,11m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.518.023.854m e E=360.726.685m; daí, segue com o azimute de 323º 56'47", na distância de 22,80m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.518.042.286m e E=360.713.266m; daí, segue com o azimute de 338º 6'25", na distância de 13,71m, até atingir o vértice V-5 de coordenadas N=7.518.055.009m e E=360.708.154m; daí, segue com o azimute de 358º 34'52", na distância de 41,62m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.518.096.620m e E=360.707.123m; daí, segue com o azimute de 0º 37'28", na distância de 25,31m, até atingir o V-7 de coordenadas N=7.518.121.926m e E=360.707.399m; daí, segue com o azimute de 7º 51'52", na distância de 43,90m, até atingir o V-8 de coordenadas N=7518.165.416m e E=360.713.406m; daí, segue com o azimute de 0º 25'54", na distância de 28,79m, até atingir o V-9 de coordenadas N=7.518.194.203m e E=360.713.623m; daí, segue com o azimute de 347º 47'38", na distância de 25,86m, até atingir o V-10 de coordenadas N=7.5l8.219.483m e E=360.708.154m; daí, segue com o azimute de 312º 50'45", na distância de 14,19m, até atingir o V-11 de coordenadas N=7.5l8.229.130m e E=360.697.753m, vértice final da faixa descrita que confronta pelo V-1, com a área da EEE; e, pelo V-11 e pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Luiz Alexandre Pereira.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º integram o projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Bueno Brandão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo