Decreto sem Número nº 5.242, de 20/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Brazópolis, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – terreno com área de 100,00m2, situado no Município de Brazópolis, necessário à área de proteção do Poço Profundo-C06 - Distrito de Estação Dias - CBI nº 9089000120, de propriedade presumida de Maria Ângela Cavichi de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua B com a Rua A com coordenadas N=7515496.626m e E=442360.447m; daí, segue com o azimute de 258º 26'54", na distância de 252.85m, até atingir o V-1, com coordenadas N=7515445.990m e E=442112.714m, materializado no alinhamento predial da Rua Sem Nome, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 270º 00'00", na distância de 10m, até atingir o V-2, com coordenadas N=7515445.990m e E=442102.714m; daí, segue com o azimute de 0º 00'00", na distância de 10m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7515455.990m e E=442102.714m; daí, segue com o azimute de 90º 00'00", na distância de 10m, até atingir o V-4, com coordenadas N=7515455.990m e E=442112.714m; daí, segue com o azimute de 180º 00'00", na distância de 10m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3, V-4 e V-1 que confronta pelos lados V-1/V-2 com a Rua Sem Nome e, pelos demais lados, com área remanescente de Maria Ângela Cavachi de Oliveira.

II – terreno com área de 100,00m2, situado no Município de Brazópolis, necessário à área de proteção do Reservatório Apoiado-RAP 4 - Distrito de Estação Dias - CBI nº 9089000121, de propriedade presumida de Antônio Carlos Visoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida que é igual ao vértice seis (PP=V-6), foi materializado sob o eixo da adutora de água tratada e cerca do RAP 4 com coordenadas N=7515186.100m e E=442515.455m, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 70º 46'31", na distância de 2,67m, até atingir o V-7 com coordenadas N=7515186.978m e E=442517.973m; daí, segue com o azimute de 160º 46'31", na distância de 10m, até atingir o V-8, com coordenadas N=7515177.536m e E=442521.266m; daí, segue com o azimute de 250º 46'31", na distância de 10m, até atingir o V-9, com coordenadas N=7515174.243m e E=442511.823m; daí, segue com o azimute de 340º 46'31", na distância de 10m, até atingir o V-10, com coordenadas N=7515183.685m e E=442508.530m; daí, segue com o azimute de 70º 46'31", na distância de 7,33m, até atingir o PP=V-6, fechando o polígono PP=V-6, V-7, V-8, V-9, V-10 e PP=V-6, que confronta pelos lados V-10/V-7 com a faixa da adutora de água tratada e, pelos demais lados, com a área remanescente de Antonio Carlos Visoto.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º integram o projeto de implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Brazópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo