Decreto sem Número nº 5.241, de 20/08/2009 (Efeitos cessados)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 1.276, de 08/07/2009, do Prefeito Municipal de Tocos do Moji/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Queda de Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- que uma rápida precipitação de granizo que atingiu parte da zona rural do Município de Tocos do Moji/MG, no dia 27 de junho de 2009, danificou residências e provocou ainda danos e destruição em lavouras de morangos e de outras culturas;
- que como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.276, de 08/07/2009, do Prefeito Municipal de Tocos do Moji/MG, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Queda de Granizo.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08/07/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena