Decreto sem Número nº 5.229, de 17/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Vespasiano, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos:
I – terreno com a área de 168,00m2, situado no Município de Vespasiano, necessário à faixa de servidão do interceptor Córrego Manoel Gomes - DN 150mm, Gleba 06/10, de propriedade de Geraldina Alves Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários João Matias de Freitas e Carmen L. Freitas, nas coordenadas N=7.816.964,685 e E=608.519,109; o V-2 da Gleba 05 coincide com o V-0 da Gleba 06, ponto inicial para descrição desta Gleba; do V-0, com o azimute de 344º 36'43", na distância de 7m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.816.971,701 e E=608.517,178; do V-1, com o azimute de 293º 14'14", na distância de 32m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.816.984,628 e E=608.487,071; do V-2, com o azimute de 332º 38'46", na distância de 17m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.816.999,467 e E=608.479,394, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Carmem L. Freitas e Divino Costa, ponto final para descrição desta Gleba 06, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da mesma proprietária. Planta Cadastral: 9712000628;
II – terreno com a área de 147,00m2, situado no Município de Vespasiano, necessário à faixa de servidão do interceptor Córrego Manoel Gomes - DN 150mm-Gleba 07/10, de propriedade de Geraldina Alves Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Carmem L. Freitas e José Pedro da Rocha, nas coordenadas N=7.816.999,467 e E=608.479,394; o V-3 da Gleba 06 coincide com o V-0 da Gleba 07, ponto inicial para descrição desta Gleba; do V-0, com o azimute de 325º 32'54", na distância de 21m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.817.016,740 e E=608.467,545; do V-1, com o azimute de 337º 08'17", na distância de 15m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.817.031,096 e E=608.461,492; do V-2, com o azimute de 03º 42'57", na distância de 13m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.817.044,192 e E=608.462,342, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Divino Costa e Sebastião C. Frade, ponto final para descrição desta Gleba 07, que confronta pela; e
III – terreno com área de 216,00m2, situado no Município de Vespasiano, necessário à faixa de servidão do interceptor Córrego Manoel Gomes - DN 150mm Gleba 08/10, de propriedade de Geraldina Alves Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Divino Costa e Sebastião C. Frade, nas coordenadas N=7.817.044,192 e E=608.462,342; o V-3 da Gleba 07 coincide com V-0 da Gleba 08, ponto inicial para descrição desta Gleba; do V-0, com o azimute de 03º 42'57", na distância de 29m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.817.073,581 e E=608.464,251; do V-1, com o azimute de 276º 48'33", na distância de 34m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.817.077,646 e E=608.430,214; do V-2, com o azimute de 349º02'45", na distância de 9m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.817.086,462 e E=608.428,508, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Sebastião C. Frade e Antônio José Mendonça, ponto final para descrição desta Gleba 08, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da mesma proprietária. Planta Cadastral: 9712000630.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Vespasiano pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo