Decreto sem Número nº 5.228, de 17/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Chácara, necessários à implantação do sistema de abastecimento de água da sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com a medida de 113,00m2, situada no Município de Chácara, necessária à proteção da casa de máquina do Poço C-02 - CBI.9159000039, de propriedade de Pedro Alves Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP foi materializado na laje da edificação da casa de máquina, definido pela coordenada UTM N=7.601.330,673 e E=683.953,482; deste, segue com distância de 7m e azimute de 347º 38'40" até encontrar o Ponto 1, onde inicia-se essa descrição, definido pela coordenada UTM N=7.601.337,507 e E=683.951,985; deste, segue com distância de 14,553m e azimute de 115º 47'02" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.601.331,177 e E=683.965,089; deste, segue com distância de 10,572m e azimute de 234º 07'21" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.601.324,981 e E=683.956,523; deste, segue com distância de 10,473m e azimute de 299º 58'13" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.601.330,213 e E=683.947,450; deste, segue com distância de 8,589m e azimute de 31º 52'16" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; e

II – área de terreno com a medida de 100,00m2, situada no Município de Chácara, necessária à proteção do Poço C-02 - CBI.9159000042, de propriedade de Pedro Alves Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP foi materializado na laje da edificação da casa de máquina, definido pela coordenada UTM N=7.601.330,673 e E=683.953,482; deste, segue com distância de 59,56m e azimute de 99º 58'07" até encontrar o Ponto 1, onde inicia-se essa descrição, definido pela coordenada UTM N=7.601.320,362 e E=684.012,144; deste, segue com distância de 10,01m e azimute de 162º 38'15" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.601.310,807 e E=684.015,131; deste, segue com distância de 10,02m e azimute de 249º 55'20" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.601.307,367 e E=684.005,719; deste, segue com distância de 10,01m e azimute de 342º 38'15" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.601,316,922 e E=684.002,731; deste, segue com distância de 10,02m e azimute de 69º 55'20" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.

Art. 2º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com a medida de 233m2, situada no Município de Chácara, necessária à faixa de servidão de acesso à casa de máquina - CBI.9159000040, de propriedade de Pedro Alves Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP foi materializado na laje da edificação da casa de máquina, definido pela coordenada UTM N=7.601.330,673 e E=683.953,482; deste, segue com distância de 6,59m e azimute de 130º 12'43" até encontrar o Ponto 1, onde inicia-se essa descrição, definido pela coordenada UTM N=7.601.326,4200 e E=683.958,5126; deste, segue com distância de 5,44m e azimute de 183º 46'56" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.601.320,9960 e E=683.958,1540; deste, segue com distância de 40,49m e azimute de 221º 30'56" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.601.290,6810 e E=683.931,3190; deste, segue com distância de 12,44m e azimute de 229º 10'34" até encontrar o Ponto 4, ponto final da descrição desta faixa, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; e

II – área de terreno com a medida de 623,00m2, situada no Município de Chácara, necessária à faixa de servidão e acesso da adutora DN150mm - CBI.9159000041, de propriedade de Pedro Alves Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP foi materializado na laje da edificação da casa de máquina, definido pela coordenada UTM N=7.601.330,673 e E=683.953,482; deste, segue com distância de 9,76m e azimute de 95º 03'30" até encontrar o Ponto 1, onde inicia-se essa descrição, definido pela coordenada UTM N=7.601.329,813 e E=683.963,203; deste, segue com distância de 5,73m e azimute de 113º 51'44" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.601.327,495 e E=683.968,442; deste, segue com distância de 13,23m e azimute de 63º 39'35" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.601.333,364 e E=683.980,295; deste, segue com distância de 21,71m e azimute de 73º 59'04" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.601.339,353 e E=684.001,160; deste, segue com distância de 21,64m e azimute de 163º 08'18" até encontrar o Ponto 5, ponto final da descrição desta faixa, confrontando pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.

Art. 3º – Os terrenos caracterizados nos arts. 1º e 2º são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Chácara pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 4º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos nos arts. 1º e 2º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo