Decreto sem Número nº 5.224, de 13/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias na MG-050 no trecho Travessia Urbana de Divinópolis - Km 118+100,00m a Km 120+637,20m, compreendendo uma área de 601.738,92m2, nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, cujo segmento está definido no projeto de execução, entre a estaca inicial 118+100,00m (Município de Carmo do Cajuru), a estaca 118+200,00m (divisa dos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis) e a estaca final 120+637,20m (Município de Divinópolis), com área de 601.738,92m2, sentido Juatuba - São Sebastião do Paraíso, nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, perfazendo uma área total do alargamento da faixa de domínio de aproximadamente 601.738,92m2. Conforme o memorial descritivo abaixo: partindo-se da estaca 118+100,00m, coordenadas Y=7776815.3516 e X=516485.9402, com afastamento de 39,40m do eixo da Rodovia MG-050, chega-se ao vértice P0, do vértice P0 com coordenadas Y=7776788.3524 e X=516514.6352, deflexionando-se 88º 27'30" e percorrendo uma distância de 250,70m, chega-se ao vértice P1 com coordenadas Y=7776607.0004 e X=516341.5344. Deste, deflexionando-se de 9º 33'14" e percorrendo uma distância de 558,00m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas Y=7776324.4567 e X=515867.0757. Deste percorrendo uma distância de 438,50m chega-se ao vértice P3 com coordenadas Y=7776064.3606 e X=515514.0417. Deste deflexionando-se 90º 8'39" e percorrendo uma distância de 97,34m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas Y=7776142.7329 e X=515456.3013. Deste deflexionando-se 74º 26'46" e percorrendo uma distância de 607,64m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas Y=7775926.6883 e X=514888.3607. Deste deflexionando-se 102º 44'27" e percorrendo uma distância de 112,86m chega-se ao vértice P6 com coordenadas Y=7775832.6458 e X=514950.7657. Deste deflexionando-se 90º 0'0" e percorrendo uma distância de 315,95m chega-se ao vértice P7 com coordenadas Y=7775657.9488 e X=514687.5025. Deste deflexionando-se 90º 9'21" e percorrendo uma distância de 156,30m chega-se ao vértice P8 com coordenadas Y=7775788.1824 e X=514601.0817. Deste deflexionando-se 4º 43'2" e percorrendo uma distância de 217,71m chega-se ao vértice P9 com coordenadas Y=7775921.8655 e X=514433.6945. Deste percorrendo uma distância de 284,14m chega-se ao vértice P10 com coordenadas Y=7776022.7325 e X=514168.0562. Deste deflexionando-se 87º 42'6" e percorrendo uma distância de 141,40m chega-se ao vértice P11 com coordenadas Y=7776154.9233 e X=514218.2514 . Deste deflexionando-se 89º 57'11" e percorrendo uma distância de 189,96m chega-se ao vértice P12 com coordenadas Y=7776087.4908 e X=514395.8384. Deste deflexionando-se 90º 0'0" e percorrendo uma distância de 77,75m chega-se ao vértice P13 com coordenadas Y=7776160.1815 e X=514423.4402. Deste deflexionando-se 90º 0'0" e percorrendo uma distância de 1.986,62m chega-se ao vértice P14 com coordenadas Y=7776725.8072 e X=516289.8752. Deste deflexionando-se 25º 30'24" e percorrendo uma distância de 200,15m chega-se ao vértice P15 com coordenadas Y=7776870.5890 e X=516428.0698. Deste deflexionando-se 90º 16'22" e percorrendo uma distância de 119,40m chega-se ao vértice P0, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 601.738,92m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho Travessia Urbana de Divinópolis - Km 118+100,00m a Km 120+637,20m, nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho