Decreto sem Número nº 5.223, de 11/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Patos de Minas, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Patos de Minas, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: com o aparelho fixado em M2, com rumo de 43º52'45"NO visa-se M3 a uma distância de 226,26m; nesse ponto, deflete-se para a esquerda 52º 44'15" e visa-se M4, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 99,39m, com rumo de 83º 23'01"SO; em M4, com ré no ponto M2, deflete-se para direita 47º10'32" e visa-se M5 a uma distância de 110,00m, com rumo de 49º26'28"NO; em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para direita 53º08'31" e visa-se M6 a uma distância de 82,74m, com rumo de 03º42'03"NE; no ponto M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 36º59'06" e visa-se o ponto M7 a uma distância de 97,73m, com rumo de 40º41'09"NE; em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 90º42'15" e visa-se M8 a uma distância de 43,00m, com rumo de 48º36'36"SE; em M8, com ré no ponto M7, deflete-se para esquerda 91º09'18" e visa-se M9 a uma distância de 67,00m, com rumo de 40º14'06"NE; em M9, com ré no ponto M8, deflete-se para esquerda 48º12'43" e visa-se M10 a uma distância de 56,56m, com rumo de 07º58'37"NO; em M10, com ré no ponto M9, deflete-se para direita 49º09'02" e visa-se M11 a uma distância de 18,81m, com rumo de 41º10'25"NE; no ponto M11, com ré no ponto M10, deflete-se para direita 130º50'58" e visa-se o ponto M12 a uma distância de 90,20m, com rumo de 07º58'37"SE; em M12, com ré no ponto M11, deflete-se para direita 47º34'45" e visa-se M13 a uma distância de 48,00m, com rumo de 39º36'08"SO; em M13, com ré no ponto M12, deflete-se para esquerda 47º22'21" e visa-se M14 a uma distância de 24,33m, com rumo de 07º46'13"SE; em M14, com ré no ponto M13, deflete-se para esquerda 40º50'23" e visa-se M15 a uma distância de 45,00m, com rumo de 48º36'36"SE; em M15, com ré no ponto M14, deflete-se para direita 38º08'43" e visa-se M16 a uma distância de 35,00m, com rumo de 10º27'54"SE; no ponto M16 com ré no ponto M15, deflete-se para direita 50º56'24" e visa-se o ponto M4 a uma distância de 140,00m, com rumo de 40º28'31"SO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 26.888,67m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Patos de Minas, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso