Decreto sem Número nº 5.222, de 11/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Nova Resende, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Nova Resende, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: com o aparelho fixado em M1, com rumo de 85º28'17"NE visa-se M2 a uma distância de 138,57m; nesse ponto, deflete-se para a esquerda 09º 25'44" e visa-se M4, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 170,98m, com rumo de 76º 02'33"NE; em M4, com ré no ponto M1, deflete-se para direita 75º17'22" e visa-se M5 a uma distância de 140,00m, com rumo de 28º40'06"SE; em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para direita 87º26'22" e visa-se M6 a uma distância de 36,00m, com rumo de 58º46'17"SO; no ponto M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 10º39'06" e visa-se o ponto M7 a uma distância de 29,00m, com rumo de 69º25'23"SO; em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 03º42'11" e visa-se M8 a uma distância de 27,00m, com rumo de 73º07'33"SO; em M8, com ré no ponto M7, deflete-se para direita 07º11'46" e visa-se M9 a uma distância de 32,00m, com rumo de 80º19'20"SO; em M9, com ré no ponto M8, deflete-se para esquerda 03º41'08" e visa-se M10 a uma distância de 32,00m, com rumo de 76º38'12"SO; em M10, com ré no ponto M9, deflete-se para direita 61º41'01" e visa-se M11 a uma distância de 142,00m, com rumo de 41º40'47"NO; no ponto M11, com ré no ponto M10, deflete-se para direita 135º45'09" e visa-se o ponto M12 a uma distância de 46,60m, com rumo de 85º55'39"SE; no ponto M12, com ré no ponto M11, deflete-se para esquerda 32º44'26" e visa-se o ponto M4 a uma distância de 145,00m, com rumo de 61º19'55"NE, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 21.992,32m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º , e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da nova estrutura da Subestação de Nova Resende do Sistema CEMIG, no Município de Nova Resende.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizadaa promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso