Decreto sem Número nº 5.221, de 11/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis situados no Município de Jeceaba, necessários à ampliação do Distrito Industrial de Jeceaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no local denominado Fazenda São Cristovão, com área de 365.195,32m2, no Município de Jeceaba, de propriedade presumida de Antonio Mendes de Rezende, Maria Dorotéia de Jesus, Rana Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizados à margem direita do Rio Camapuã no sentido jusante, conforme coordenadas UTM - SAD 69, observada a seguinte amarração perimétrica: partindo do ponto A de coordenadas N=7.726.349,605 e E=605.394,751 localizado à margem direita do Rio Camapuã e a estrada de terra que liga Entre Rios de Minas a Jeceaba, segue pela margem direita do Rio Camapuã sentido Rio Paraopeba, na distância aproximada de 479m até o ponto B, de coordenadas N=7.726.660,406 e E=605.680,393; daí deixa a margem do Rio Camapuã, deflete à direita atravessando a estrada de terra com AZ=114º28'41", na distância de 15,31m até atingir o ponto C, de coordenadas N=7.726.654,061 e E=605.694,330, localizado às margens da estrada de terra que liga Entre Rios de Minas a Jeceaba em seu lado direito, sentido Jeceaba; daí segue pela estrada de terra sentido Jeceaba, na distância aproximada de 379m até atingir o ponto D, de coordenadas N=7.726.843,662 e E=605.540,849; daí deixa a estrada de terra, segue com AZ=74º40'20", na distância de 45,73m, por uma cerca até atingir o ponto E, de coordenadas N=7.726.855,749 e E=605.584,948, até o muro existente; daí segue pelo muro na distância de 75,76m, até atingir o ponto F, de coordenadas N=7.726.930,577 e E=605.584,179; localizado na interseção do muro com a cerca existente, daí segue pela cerca na distância aproximada de 669m até atingir o ponto G, de coordenadas N=7.726.883,682 e E=606.247,507; localizado na interseção com a cerca da MRS, daí deflete à direita e segue pela cerca da MRS, na distância aproximada de 666m, até atingir o ponto H, de coordenadas N=7.726.249,745 e E=606.194,845; daí deflete à direita e segue pela cerca existente por 489m aproximadamente, até atingir o ponto I, de coordenadas N=7.726.280,925 e E=605.755,719, localizado na interseção com o córrego existente, daí segue pelo córrego sentido jusante, na distância aproximada de 111m, até atingir o ponto J, de coordenadas N=7.726.340,042 e E=605.678,006, localizado na interseção do córrego com a linha do limite do Distrito Industrial de Jeceaba; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do limite do Distrito Industrial com AZ=271º 55'07" e por uma distância de 286,42m, até atingir o ponto A, de coordenadas N=7.726.349,605 e E=605.394,751, início desta descrição, perfazendo uma área de 365.195,32m2., tudo conforme planta DIS-JCB-052-01-PL, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do Distrito Industrial do Município de Jeceaba.

Art. 3º – A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso