Decreto sem Número nº 5.216, de 10/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Chácara, necessário à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno com área de 135,00m2, situado no Município de Chácara, necessário à área de proteção do Poço C-01 do Bairro do Cemitério, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo geométrico do Poço C-01, de coordenadas (UTM) N=7602290,995 e E=684723,999; daí, segue com o azimute de 36º 18'05", na distância de 16,05m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) N=7602306,559 e E=684728,218, localizado no alinhamento predial da Rua Antonio Fernandes Coelho, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 204º 52'36", na distância de 17m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) N=7602289,545 e E=684726,750; daí, segue com o azimute de 297º 04'31", na distância de 8,55m, até atingir o V-3, de coordenadas (UTM) N=7602290,307 e E=684718,386; daí, segue com o azimute de 30º 33'17", na distância de 17,60m, até atingir o V-4, de coordenadas (UTM) N=7602307,597 e E=684721,005, localizado no alinhamento predial da Rua Antonio Fernandes Coelho; daí, segue com o azimute de 119º 28'l0", na distância de 7,30m, até atingir o V-1, vértice inicial desta descrição, que confronta do V-1 ao V-2, com a propriedade de Bráz Cardoso Pereira; do V-2 ao V-3, com a propriedade de José Heleno Gomes; do V-3 ao V-4, com a propriedade de João Prudêncio da Silva; do V-4 ao V-1, com a Rua Antonio Fernandes Coelho. Planta Cadastral: 9159000027.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Chácara pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo