Decreto sem Número nº 5.215, de 10/08/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 1.300,00m2, situado no Município de Santo Antônio do Monte, necessário à faixa de servidão do emissário final da ETE - CBI. 9604000145, de propriedade de Margarete de Fátima da Silveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 5m de largura, sendo 2,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida de coordenadas N=7.776.405,654m e E=473.312,220m, foi materializado no V-56 (descrição da área da ETE), localizado na cerca que delimita a área de propriedade de Margarete de Fátima da Silveira e a área da ETE; daí, segue com o azimute de 116º54'12", na distância de 6,82m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.776.402,569m e E=473.318,298m, sendo o vértice inicial da área descrita; daí, segue com azimute de 98º 53'15", na distância de 5,10m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.776.401,782m e E=473.323,335m; daí, segue com o azimute de 96º27'29", na distância de 75m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.776.393,346m e E=473.397,859m; daí, segue com o azimute de 87º59'49, na distância de 50m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.776.395,094m e E=473.447,828m; daí, segue com o azimute de 23º52'13", na distância de 70m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.776.459,106m e E=473.476,155m; daí, segue com o azimute de 63º21'22", na distância de 59,94m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.776.485,987m e E=473.529,732m, vértice final da faixa descrita, faixa esta definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e V-6, que confronta pelas laterais com a área remanescente de propriedade de Margarete de Fátima da Silveira.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º integrará o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santo Antônio do Monte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo