Decreto sem Número nº 5.207, de 03/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Guarda Mor, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 96,00m2 e largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, situado no Município de Guarda Mor, de propriedade presumida de Custódia Alves Oliveira e outros, necessário à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Guarda Mor - Gleba 04/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa de propriedade dos herdeiros de Luiz Cardoso Bispo e Custódia Alves Oliveira, de coordenadas N=8.035.126,145m e E=277.182,123m, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 331º26'17", na distância de 31,92m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.154,182m e E=277.166,861m, vértice final da área descrita, sendo que a faixa de servidão é definida pelos vértices PP e V-1 que confronta pelo PP, com a área de propriedade dos herdeiros de Luiz Cardoso Bispo; pelas laterais, com a área remanescente da proprietária Custódia Alves Oliveira e, pelo V-1, com a área do proprietário José Alves Sobrinho. Planta Cadastral: 9286000060.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Guarda Mor pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo