Decreto sem Número nº 5.206, de 03/08/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Andradas, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 1.199,94m2, abrangendo parte do lote nº 01, da quadra D, do loteamento denominado "Jardim Europa", situado no Município de Andradas, necessário à área de proteção do Reservatório Apoiado - Gleba Única, de propriedade presumida de José Júlio Colabardini, com os seguintes limites, medidas e confrontações: pela frente, com a medida de 38,40m, confronta-se com a Rua Leonardo Cazaroto, de sua situação; na linha dos fundos, inicia com 28,40m, fazendo ângulo de 15,51m e confrontando com Antônio Pedro Forte; na lateral direita, com 19,13m, fazendo ângulo de 13,75m e confrontando com a Rua Carlos Roberto Cazaroto; na lateral esquerda, com 25,00m e confrontando com a propriedade de Antônio Cazaroto. Planta Cadastral: 9026000118.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de expansão do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Andradas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo